Demissão sem justa causa: todos os direitos e como calcular a rescisão
Por Lucas M SantosAtualizado em 8 min de leitura
A demissão sem justa causa — quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave — é o tipo de desligamento que garante mais direitos. Além das verbas rescisórias, o trabalhador pode sacar o FGTS, recebe multa de 40% e pode pedir o seguro-desemprego. Este guia lista cada verba, mostra um exemplo completo e explica os prazos que a empresa precisa cumprir.
O que você recebe
| Verba | Como é calculada |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias; trabalhado ou indenizado |
| 13º proporcional | 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta) |
| Férias vencidas + 1/3 | Períodos já adquiridos e não gozados (em dobro se o prazo passou) |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1/12 por mês do período aquisitivo em curso |
| Saque do FGTS | Todo o saldo da conta vinculada a esse contrato |
| Multa de 40% do FGTS | 40% sobre o total depositado durante o contrato, com correção |
| Seguro-desemprego | De 3 a 5 parcelas, se cumpridos os requisitos |
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
A empresa escolhe se você vai cumprir o aviso trabalhando ou se vai ser dispensado imediatamente com o aviso pago (indenizado). A duração é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- Aviso trabalhado: você tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou a faltar 7 dias corridos no final, sem desconto (art. 488 da CLT), para procurar emprego.
- Aviso indenizado: o período do aviso conta como tempo de serviço (art. 487, §1º). Por isso ele “projeta” a data de saída e aumenta o 13º e as férias proporcionais.
Veja os detalhes no guia do aviso prévio proporcional.
Exemplo completo
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2023, dispensa em 16/09/2026 com aviso indenizado
Tempo de casa: 3 anos completos → aviso de 30 + 9 = 39 dias. Com a projeção, a saída passa para o fim de outubro.
Saldo de salário (16 dias de setembro): R$ 3.000 ÷ 30 × 16 = R$ 1.600,00
Aviso prévio indenizado (39 dias): R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00
13º proporcional (janeiro a outubro, 10/12): R$ 2.500,00
Férias proporcionais (período iniciado em 01/03/2026, 8/12): R$ 2.000,00 + 1/3 R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Total bruto das verbas: R$ 10.666,67 (supondo férias do período anterior já tiradas)
FGTS: se a conta tiver R$ 9.000,00 depositados, a multa é de R$ 3.600,00, e o trabalhador saca R$ 12.600,00.
Prazos que a empresa precisa cumprir
- Pagamento: até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado (art. 477, §6º).
- Documentos: no mesmo prazo, a empresa deve entregar o termo de rescisão (TRCT), dar baixa na Carteira de Trabalho Digital e comunicar a dispensa ao governo, o que libera o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego.
- Multa por atraso: se passar do prazo, a empresa deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador (art. 477, §8º).
Como sacar o FGTS e a multa
Depois que a empresa informa a dispensa, o saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, com transferência para uma conta bancária, ou nas agências da Caixa. A multa de 40% é depositada pela empresa na própria conta do FGTS. Confira no extrato se o valor bate com 40% do total depositado ao longo do contrato.
Seguro-desemprego
O pedido pode ser feito de 7 a 120 dias após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. O número de parcelas e o valor dependem do tempo trabalhado e da média salarial. Veja o guia do seguro-desemprego em 2026.
Checklist antes de assinar
- Confira a data de admissão e a data de saída projetada pelo aviso.
- Confira se todas as médias (horas extras, comissões) entraram no 13º, nas férias e no aviso.
- Verifique se há férias vencidas não pagas.
- Compare o extrato do FGTS com os holerites: faltou depósito? A empresa precisa regularizar.
- Assinar o termo não impede de cobrar diferenças depois. Guarde uma cópia.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.