Simule o valor das suas horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados). Inclui reflexos em DSR.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal contratada. Todo trabalhador CLT tem direito a receber adicional sobre essas horas. Entenda como funciona o cálculo, os tipos de adicional e o impacto no DSR.
A Constituição Federal limita a jornada normal em 44 horas semanais ou8 horas diárias. Existem diferentes configurações de jornada:
É o adicional mínimo legal previsto no Art. 59 da CLT. Aplicado para horas extras trabalhadas em dias normais da semana (segunda a sábado).
Exemplo de Cálculo:
Salário: R$ 3.000 | Jornada: 220h/mês
Valor da hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Valor da hora extra 50%: R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45
20 horas extras no mês = R$ 409,09
Trabalho em domingos e feriados tem adicional de 100% (dobro), salvo se for escala de revezamento ou dia normal de trabalho conforme contrato.
Exemplo de Cálculo:
Valor da hora normal: R$ 13,64
Valor da hora extra 100%: R$ 13,64 × 2 = R$ 27,27
8 horas em domingo = R$ 218,18
Muitas categorias têm convenções coletivas que preveem adicionais maiores: 60%, 70%, 80% ou até 100% para dias úteis. Consulte o sindicato da sua categoria.
Exemplos por categoria:
DSR significa Descanso Semanal Remunerado. É o pagamento dos domingos e feriados, garantido pela Constituição. As horas extras refletem no DSR, ou seja, aumentam o valor que você recebe pelos descansos.
Fórmula:
Reflexo DSR = (Total de HE no mês ÷ Dias úteis) × Domingos e feriados
Exemplo Prático:
• Horas extras no mês: 20 horas × R$ 20,45 = R$ 409,09
• Dias úteis no mês: 22 dias
• Domingos e feriados: 5 dias
• Reflexo DSR: (R$ 409,09 ÷ 22) × 5 = R$ 92,98
Total a receber: R$ 409,09 + R$ 92,98 = R$ 502,07
💡 O reflexo no DSR representa um aumento de aproximadamente 20-25% sobre o valor das horas extras. Por isso é tão importante que seja calculado corretamente.
A CLT limita em 2 horas extras por dia (Art. 59). Jornada máxima de 10 horas diárias (8h normais + 2h extras).
Exceções: força maior, recuperação de horas perdidas, acordos especiais.
Somando jornada normal + extras, não pode ultrapassar 60 horas semanais. Isso equivale a cerca de 10 horas por dia, 6 dias por semana.
Ultrapassar pode configurar jornada exaustiva, passível de ação trabalhista.
⚠️ Importante: Ultrapassar sistematicamente os limites de horas extras pode caracterizar jornada exaustiva, dano à saúde ou condições degradantes. Você pode buscar indenização na Justiça do Trabalho se isso ocorrer.
O banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas com folgas, em vez de serem pagas. Deve ser formalizado por acordo individual escrito ou convenção coletiva.
💡 Atenção: O banco de horas deve ser acordado antes das horas extras serem feitas. Se não houver acordo formal, a CLT prevê o pagamento com adicional. Sempre peça cópia do acordo de banco de horas.
Horas extras feitas habitualmente por mais de 1 ano integram a remuneração e refletem em diversos direitos trabalhistas:
Para calcular o reflexo, usa-se a média das horas extras dos últimos 12 meses.
Exemplo:
Média: 15h extras/mês nos últimos 12 meses
HE: R$ 20,45/h × 15h = R$ 306,75
Férias: calculadas sobre salário + R$ 306,75
Primeiro calcule o valor da hora normal (salário ÷ horas mensais). Depois aplique o adicional: 50% para dias úteis ou 100% para domingos/feriados. Exemplo: hora normal R$ 13,64, hora extra 50% = R$ 20,45. Não esqueça o reflexo em DSR (domingos e feriados).