Feriado trabalhado: quanto recebo, dobro ou triplo e feriados de 2026

Por Lucas M SantosAtualizado em 7 min de leitura

Comércio, hospitais, transporte, segurança, restaurantes: muita gente trabalha em feriados. A lei permite, mas cobra um preço da empresa — ou ela dá outro dia de folga, ou paga o trabalho em dobro. Neste guia você entende a regra, por que se fala tanto em “dobro” e “triplo”, como calcular e quais feriados valem em 2026.

A regra: folga ou pagamento em dobro

O art. 9º da Lei 605/1949 diz que, nas atividades em que não é possível parar nos feriados, a remuneração do trabalho nesses dias deve ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. São, portanto, dois caminhos:

SituaçãoO que o trabalhador recebe
Trabalhou no feriado e ganhou outro dia de folgaNada a mais: o descanso foi apenas trocado de dia
Trabalhou no feriado sem folga compensatóriaAs horas trabalhadas pagas em dobro, além do salário normal

Dobro ou triplo?

A confusão vem do fato de que o feriado já é um dia pago. Quem recebe salário mensal tem os feriados incluídos no salário, trabalhando ou não. A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho resolve a questão:

Ou seja: a dobra é uma parcela separada do descanso que já está no salário. Na prática, o mensalista recebe o salário normal do mês e, além dele, o valor das horas trabalhadas no feriado multiplicado por dois. Somando o dia de feriado que já estava no salário com a dobra, o dia trabalhado vale três vezes um dia comum — é daí que vem a expressão “pagamento em triplo” usada por muitos advogados.

Como calcular

  1. Calcule o valor da hora normal: salário ÷ divisor da jornada (220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas).
  2. Multiplique por 2 para chegar à hora em dobro.
  3. Multiplique pelo número de horas trabalhadas no feriado.

Salário de R$ 3.000,00, 8 horas no feriado, sem folga

Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64

Hora em dobro: R$ 13,64 × 2 = R$ 27,28

8 horas × R$ 27,28 = R$ 218,24 a mais no salário do mês

Salário de R$ 1.621,00 (mínimo), 6 horas no feriado, sem folga

Hora normal: R$ 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37

6 horas × R$ 14,74 = R$ 88,44 a mais

Calcular o valor do seu feriado trabalhado

Adicionais que já incidem sobre as horas — como o adicional noturno ou de periculosidade — também entram na conta. E se o trabalho em feriados for habitual, o valor pago reflete no descanso semanal remunerado, no 13º, nas férias e no FGTS.

Como deve ser a folga compensatória

A Lei 605/1949 não fixa prazo para a folga. O entendimento mais seguro é que ela seja concedida na mesma semana, garantindo o descanso a que o trabalhador tem direito. Prazos maiores costumam estar previstos em acordos e convenções coletivas. Uma “folga” dada meses depois, sem previsão coletiva, pode ser questionada — e, nesse caso, a dobra pode ser devida.

Quais dias são feriado em 2026

DataFeriadoAlcance
01/01Confraternização UniversalNacional
03/04Sexta-feira da PaixãoReligioso, definido pelo município
21/04TiradentesNacional
01/05Dia do TrabalhoNacional
04/06Corpus ChristiOnde houver lei local
07/09Independência do BrasilNacional
12/10Nossa Senhora AparecidaNacional
02/11FinadosNacional
15/11Proclamação da RepúblicaNacional
20/11Dia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraNacional (Lei 14.759/2023)
25/12NatalNacional

Pela Lei 9.093/1995, além dos feriados nacionais, os estados podem fixar sua data magna e os municípios podem declarar até quatro feriados religiosos por ano (contando a Sexta-feira da Paixão). O Carnaval, na maior parte do país, é ponto facultativo — trabalhar nesses dias não gera dobra, a menos que exista lei local ou convenção coletiva.

Situações especiais

  • Escala 12x36: o art. 59-A da CLT considera que a remuneração dessa escala já abrange o descanso em feriados, e o STF validou a regra. Convenções coletivas podem prever o pagamento em dobro.
  • Comércio: o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva e da legislação municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
  • Domingos: a mesma Súmula 146 vale para o domingo trabalhado sem folga na semana.

A empresa não pagou. O que fazer?

  1. Confira no holerite do mês se há uma linha de “feriado trabalhado” ou “horas 100%”.
  2. Guarde o espelho de ponto do dia.
  3. Peça a correção ao RH por escrito. Se não resolver, procure o sindicato ou um advogado. É possível cobrar os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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