Feriado trabalhado: quanto recebo, dobro ou triplo e feriados de 2026
Por Lucas M SantosAtualizado em 7 min de leitura
Comércio, hospitais, transporte, segurança, restaurantes: muita gente trabalha em feriados. A lei permite, mas cobra um preço da empresa — ou ela dá outro dia de folga, ou paga o trabalho em dobro. Neste guia você entende a regra, por que se fala tanto em “dobro” e “triplo”, como calcular e quais feriados valem em 2026.
A regra: folga ou pagamento em dobro
O art. 9º da Lei 605/1949 diz que, nas atividades em que não é possível parar nos feriados, a remuneração do trabalho nesses dias deve ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. São, portanto, dois caminhos:
| Situação | O que o trabalhador recebe |
|---|---|
| Trabalhou no feriado e ganhou outro dia de folga | Nada a mais: o descanso foi apenas trocado de dia |
| Trabalhou no feriado sem folga compensatória | As horas trabalhadas pagas em dobro, além do salário normal |
Dobro ou triplo?
A confusão vem do fato de que o feriado já é um dia pago. Quem recebe salário mensal tem os feriados incluídos no salário, trabalhando ou não. A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho resolve a questão:
Ou seja: a dobra é uma parcela separada do descanso que já está no salário. Na prática, o mensalista recebe o salário normal do mês e, além dele, o valor das horas trabalhadas no feriado multiplicado por dois. Somando o dia de feriado que já estava no salário com a dobra, o dia trabalhado vale três vezes um dia comum — é daí que vem a expressão “pagamento em triplo” usada por muitos advogados.
Como calcular
- Calcule o valor da hora normal: salário ÷ divisor da jornada (220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas).
- Multiplique por 2 para chegar à hora em dobro.
- Multiplique pelo número de horas trabalhadas no feriado.
Salário de R$ 3.000,00, 8 horas no feriado, sem folga
Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Hora em dobro: R$ 13,64 × 2 = R$ 27,28
8 horas × R$ 27,28 = R$ 218,24 a mais no salário do mês
Salário de R$ 1.621,00 (mínimo), 6 horas no feriado, sem folga
Hora normal: R$ 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37
6 horas × R$ 14,74 = R$ 88,44 a mais
Adicionais que já incidem sobre as horas — como o adicional noturno ou de periculosidade — também entram na conta. E se o trabalho em feriados for habitual, o valor pago reflete no descanso semanal remunerado, no 13º, nas férias e no FGTS.
Como deve ser a folga compensatória
A Lei 605/1949 não fixa prazo para a folga. O entendimento mais seguro é que ela seja concedida na mesma semana, garantindo o descanso a que o trabalhador tem direito. Prazos maiores costumam estar previstos em acordos e convenções coletivas. Uma “folga” dada meses depois, sem previsão coletiva, pode ser questionada — e, nesse caso, a dobra pode ser devida.
Quais dias são feriado em 2026
| Data | Feriado | Alcance |
|---|---|---|
| 01/01 | Confraternização Universal | Nacional |
| 03/04 | Sexta-feira da Paixão | Religioso, definido pelo município |
| 21/04 | Tiradentes | Nacional |
| 01/05 | Dia do Trabalho | Nacional |
| 04/06 | Corpus Christi | Onde houver lei local |
| 07/09 | Independência do Brasil | Nacional |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | Nacional |
| 02/11 | Finados | Nacional |
| 15/11 | Proclamação da República | Nacional |
| 20/11 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Nacional (Lei 14.759/2023) |
| 25/12 | Natal | Nacional |
Pela Lei 9.093/1995, além dos feriados nacionais, os estados podem fixar sua data magna e os municípios podem declarar até quatro feriados religiosos por ano (contando a Sexta-feira da Paixão). O Carnaval, na maior parte do país, é ponto facultativo — trabalhar nesses dias não gera dobra, a menos que exista lei local ou convenção coletiva.
Situações especiais
- Escala 12x36: o art. 59-A da CLT considera que a remuneração dessa escala já abrange o descanso em feriados, e o STF validou a regra. Convenções coletivas podem prever o pagamento em dobro.
- Comércio: o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva e da legislação municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
- Domingos: a mesma Súmula 146 vale para o domingo trabalhado sem folga na semana.
A empresa não pagou. O que fazer?
- Confira no holerite do mês se há uma linha de “feriado trabalhado” ou “horas 100%”.
- Guarde o espelho de ponto do dia.
- Peça a correção ao RH por escrito. Se não resolver, procure o sindicato ou um advogado. É possível cobrar os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.