Simule o valor das suas férias incluindo o 1/3 constitucional obrigatório. Opção de calcular abono pecuniário (venda de até 10 dias).
As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste guia, você aprenderá tudo sobre como funcionam as férias, o que prevê a legislação e como calcular corretamente os valores.
O direito às férias funciona em dois períodos distintos:
São os 12 meses que você trabalha para adquirir o direito a 30 dias de férias. Começa no primeiro dia de trabalho e se renova a cada 12 meses.
Exemplo: Contratado em 01/03/2025, o período aquisitivo vai até 28/02/2026.
São os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, nos quais o empregador deve conceder as férias. Se não conceder, paga em dobro.
Exemplo: Período aquisitivo terminou em 28/02/2026, empregador tem até 28/02/2027 para conceder.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas existem regras importantes:
Um período deve ter no mínimo 14 dias corridos
Este é considerado o período principal de descanso.
Os demais períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos cada
Períodos menores que 5 dias não são permitidos.
Início das férias não pode ser nos 2 dias que antecedem feriados ou repouso semanal
Exemplo: não pode começar numa sexta-feira ou véspera de feriado.
Menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem fracionar
Estes trabalhadores devem gozar as férias de uma só vez (30 dias corridos).
O abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias", está previsto no Art. 143 da CLT. Permite que você converta até 1/3 das suas férias (10 dias) em dinheiro.
Você trabalha esses 10 dias mas recebe como se estivesse de férias. Ou seja, descansa 20 dias e recebe 30 dias + 1/3 constitucional sobre os 30 dias completos.
Salário: R$ 3.000
Férias normais (30 dias): R$ 4.000 (3.000 + 1.000 de terço)
Com abono de 10 dias:
• 20 dias de descanso
• R$ 4.000 de férias (valor integral de 30 dias + terço)
• R$ 1.000 trabalhados nos 10 dias convertidos
• Total recebido: R$ 5.000 no mês das férias
A solicitação deve ser feita por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador não é obrigado a aceitar, mas costuma ser uma prática comum.
Conforme o Art. 137 da CLT, se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o fim do período aquisitivo), deve pagá-las em dobro.
O pagamento em dobro aplica-se tanto ao valor das férias quanto ao terço constitucional. É uma penalidade ao empregador pela violação do direito ao descanso.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000
Férias normais: R$ 3.000 + R$ 1.000 (terço) = R$ 4.000
Férias em dobro: (R$ 3.000 + R$ 1.000) × 2 = R$ 8.000
As férias são consideradas rendimento tributável. Por isso, sofrem desconto de INSS e IRRF se ultrapassarem os limites de isenção.
Como funciona: O valor das férias é somado ao salário do mês para fins de tributação. Isso pode fazer você subir de faixa no INSS e IRRF, resultando em desconto maior.
Exemplo: Se você ganha R$ 4.000 + R$ 5.333 de férias = R$ 9.333 no mês. Os descontos de INSS e IRRF serão calculados sobre R$ 9.333, não apenas sobre o salário.
💡 Dica: Use nossa calculadora de salário líquido para estimar os descontos no mês que você vai tirar férias.
O cálculo de férias considera o salário bruto + 1/3 constitucional obrigatório. Para 30 dias: (Salário × 1,3333). Se proporcional, divide-se por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. Podem haver descontos de INSS e IRRF se o valor ultrapassar os limites.