Fim da escala 6x1: quando começa e o que muda

Por Lucas M SantosAtualizado em 8 min de leitura

O Congresso concluiu em 14 de outubro de 2026 a votação da PEC 221/2019, a proposta que acaba com a escala 6x1. Pelo texto aprovado, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e, um ano depois, para 40 horas. O trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, e o salário não pode ser reduzido por causa da mudança. Neste guia você vê o que muda, quando cada etapa começa e quanto passa a valer a sua hora de trabalho.

O que foi aprovado

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019 em 27 de maio de 2026, em dois turnos. No segundo, foram 461 votos a favor e 19 contra. No Senado, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça em 2 de setembro e pelo Plenário em 14 de outubro, de novo em dois turnos, com 75 votos a favor e 1 contra em cada um.

Como os senadores aprovaram o mesmo texto da Câmara, a proposta não volta para os deputados. O próximo passo é a promulgação, feita pelas Mesas da Câmara e do Senado. Emendas à Constituição não passam por sanção e não podem ser vetadas pelo presidente da República.

Hoje, a Constituição permite até 44 horas de trabalho por semana e garante um dia de descanso semanal remunerado, de preferência no domingo. É essa combinação que permite a escala 6x1: seis dias de trabalho para um de folga. Veja o que muda:

RegraHojeDepois
Jornada semanal máxima44 horas42 horas na 1ª etapa e 40 horas na 2ª
Jornada diáriaAté 8 horasContinua até 8 horas
Descanso semanal remunerado1 dia, de preferência no domingo2 dias, um deles de preferência no domingo
SalárioDefinido no contratoNão pode ser reduzido por causa da nova jornada

Quando começa a valer

A mudança acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda:

EtapaQuandoO que muda
Promulgação16 de outubro de 2026 (marcada)A emenda passa a fazer parte da Constituição
1ª etapa16 de dezembro de 2026, 2 meses depoisJornada máxima de 42 horas e dois dias de descanso por semana (escala 5x2)
2ª etapa16 de dezembro de 2027, um ano após a 1ªJornada máxima de 40 horas

Se a publicação no Diário Oficial sair em outra data, as etapas mudam junto: cada uma começa no mesmo dia do mês da publicação. Até a primeira etapa, continuam valendo as regras atuais, inclusive a escala 6x1. Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter os dois dias de descanso.

Um detalhe da primeira etapa: com dois dias de descanso, sobram cinco dias de trabalho, e cumprir 42 horas em cinco dias exige 8h24 por dia, acima do limite de 8 horas. A emenda só permite isso, durante a primeira etapa, se houver acordo ou convenção coletiva prevendo. Sem isso, cinco dias de 8 horas somam 40 horas, e o que passar de 8 horas por dia é hora extra.

Por que sua hora passa a valer mais

O valor da hora de quem recebe por mês é o salário dividido pelas horas do mês. Para a jornada de 44 horas, a divisão é por 220. Para 40 horas, é por 200, divisor que a Justiça do Trabalho já aplica a quem tem essa jornada (Súmula 431 do TST). Pela mesma conta, que divide as horas da semana por 6 e multiplica por 30, a jornada de 42 horas fica com divisor 210.

Como o salário não pode cair e as horas diminuem, cada hora passa a valer mais: 4,8% a mais na primeira etapa e 10% a mais na segunda. Com salário de R$ 3.000, a hora sai de R$ 13,64 para R$ 14,29 e depois para R$ 15,00. A tabela mostra, em reais, quanto vale uma hora de trabalho com jornada de 44 horas (a de hoje), 42 e 40 horas por semana. A primeira linha é o salário mínimo de 2026.

Salário44h42h40h
R$ 1.6217,377,728,11
R$ 2.0009,099,5210,00
R$ 2.50011,3611,9012,50
R$ 3.00013,6414,2915,00
R$ 4.00018,1819,0520,00
R$ 5.00022,7323,8125,00

E se a empresa mantiver as 44 horas?

Depois que cada etapa começar, as horas trabalhadas além do novo limite semanal passam a ser horas extras, pagas com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição). A exceção são as horas compensadas em banco de horas ou em acordo de compensação. Quem continuar fazendo 44 horas por semana terá 2 horas extras por semana na primeira etapa e 4 na segunda.

Salário de R$ 3.000,00, trabalhando 44 horas na etapa de 40 horas

Hora normal: R$ 3.000 ÷ 200 = R$ 15,00

Hora extra com 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50

4 horas extras por semana: R$ 90,00

Em um mês, com média de 4,33 semanas: cerca de R$ 390,00 a mais

O mesmo salário na etapa de 42 horas

Hora normal: R$ 3.000 ÷ 210 = R$ 14,29

Hora extra com 50%: R$ 14,29 × 1,5 = R$ 21,44

2 horas extras por semana: R$ 42,88

Em um mês: cerca de R$ 185,81 a mais

Se forem habituais, as horas extras também aumentam o descanso semanal remunerado, as férias, o 13º e o FGTS. O reflexo no descanso vale para cada dia de repouso (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST), então, com dois dias de descanso por semana, ele fica maior. A partir de 16 de dezembro de 2026, a calculadora de horas extras conta o sábado como segundo dia de descanso. É um critério provisório, até a regulamentação, e quem folga em outro dia da semana pode ter uma conta um pouco diferente.

Reflexo no descanso de 20 horas extras, salário de R$ 3.000,00

Horas extras do mês: R$ 409,20

Novembro de 2026, um dia de descanso por semana (23 dias úteis e 7 de descanso): R$ 124,54

Janeiro de 2027, dois dias de descanso por semana (20 dias úteis e 11 de descanso): R$ 225,06

A CLT continua limitando as horas extras a 2 por dia (art. 59).

Calcular suas horas extras (escolha a jornada de 210 horas por mês para 42 semanais ou de 200 para 40, e o mês das horas extras)

Quem fica de fora e casos especiais

  • Servidores públicos estatutários: a jornada deles é definida no estatuto de cada ente (na União, a Lei 8.112/1990 já limita a 40 horas semanais), e a emenda não traz regra própria para eles. Já os empregados públicos, contratados pela CLT, seguem as novas regras.
  • Empregados com diploma de nível superior e salário a partir de R$ 21.188,88 (duas vezes e meia o teto do INSS): ficam fora das regras de duração da jornada e de controle de ponto, a não ser que a empresa ou a convenção coletiva prevejam o contrário. Os dois dias de descanso continuam valendo para eles.
  • Terceirizados que trabalham para o poder público: a redução da jornada chega quando o contrato entre a empresa e o órgão público for aditado, ou em até um ano após a publicação da emenda, o que vier primeiro, sem redução de salário.
  • Escalas especiais, como a 12x36, e setores como saúde, segurança e transporte: acordo ou convenção coletiva pode criar um regime de compensação, desde que garanta, na média do mês, dois dias de descanso por semana e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. A 12x36 dá, em média, 42 horas por semana: cabe na primeira etapa, mas vai precisar de ajuste para a etapa de 40 horas, o que depende de lei ou da negociação de cada categoria.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: o texto abre espaço para uma lei complementar criar medidas de transição para esses empregadores, desde que mantenham os empregos. Essa lei ainda não existe.

O que fazer agora

  1. Até a primeira etapa, nada muda. A jornada e a escala do seu contrato continuam valendo.
  2. Quando a etapa começar, confira a escala nova. A empresa precisa garantir os dois dias de descanso e respeitar o novo limite semanal, sem reduzir o salário.
  3. Acompanhe o holerite. Se você continuar fazendo mais horas que o novo limite, elas devem aparecer como horas extras, calculadas com o novo valor da hora.
  4. Guarde o espelho de ponto. É ele que comprova as horas trabalhadas, se for preciso cobrar alguma diferença.
  5. Acompanhe o sindicato. Acordos e convenções coletivas vão definir muitos detalhes, principalmente nas escalas especiais.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já está valendo?

Ainda não. A promulgação está marcada para 16 de outubro de 2026. Com a publicação nessa data, a jornada de 42 horas e os dois dias de descanso começam em 16 de dezembro de 2026, e a jornada de 40 horas, em 16 de dezembro de 2027.

Meu salário pode diminuir?

Não. O texto aprovado proíbe reduzir o salário por causa da redução da jornada, inclusive os pisos das categorias. O que muda é o valor da sua hora, que aumenta.

Vou folgar no sábado e no domingo?

Não necessariamente. A emenda garante dois dias de descanso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo, mas não diz que o outro precisa ser o sábado. A escala continua sendo definida pela empresa, dentro da lei e do que prevê a convenção coletiva.

A escala 12x36 vai acabar?

Não necessariamente. Escalas especiais podem continuar por acordo ou convenção coletiva, com compensação de jornada, desde que garantam, na média do mês, dois dias de descanso por semana. Como a 12x36 tem média de 42 horas semanais, ela precisará de ajuste quando o limite cair para 40 horas.

Quem continuar trabalhando 44 horas recebe hora extra?

Em regra, sim. Depois que cada etapa começar, as horas além do novo limite semanal são extras, com adicional de pelo menos 50%, a não ser que sejam compensadas em banco de horas ou acordo de compensação.

Este guia é informativo e será atualizado quando a emenda for publicada e quando houver regulamentação.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 15 de outubro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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