Simule o valor do seu 13º salário com as duas parcelas. A 1ª parcela é sem descontos, a 2ª tem INSS e IRRF.
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal. É um salário extra pago ao final do ano para ajudar nas despesas de fim de ano. Entenda a história, como é calculado e quando deve ser pago.
O 13º salário foi criado pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, durante o governo do presidente João Goulart. Antes disso, algumas empresas já pagavam uma gratificação de Natal voluntariamente, mas não era obrigatório.
A lei foi regulamentada pelo Decreto 57.155/1965, que definiu as regras de pagamento e cálculo. Em 1988, a Constituição Federal elevou o 13º salário ao status de direito constitucional (Art. 7º, VIII).
Inicialmente, o 13º era pago em uma única parcela em dezembro. A partir de 1965, foi estabelecida a possibilidade de pagamento em duas parcelas (novembro e dezembro), facilitando o planejamento financeiro das empresas.
💡 Curiosidade: O 13º salário foi uma conquista dos trabalhadores e se tornou tão importante que hoje movimenta mais de R$ 250 bilhões na economia brasileira todos os anos, ajudando no consumo de fim de ano.
O 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é igual a um salário bruto. Para quem trabalhou menos, é proporcional aos meses trabalhados.
Trabalhador que completou 12 meses de trabalho no ano recebe o 13º integral.
Exemplo:
Salário bruto: R$ 3.000,00
Trabalhou: 12 meses completos
13º bruto: R$ 3.000,00
1ª parcela (nov): R$ 1.500,00
2ª parcela (dez): R$ 1.500,00 - descontos
Trabalhador que não completou 12 meses recebe proporcional aos meses trabalhados.
Fórmula:
(Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Trabalhou: 8 meses
Cálculo: (R$ 3.000 ÷ 12) × 8
13º bruto: R$ 2.000,00
⚠️ Importante: Cada mês com 15 ou mais dias trabalhadosconta como mês completo para o 13º. Se trabalhou menos de 15 dias no mês, esse mês não conta para o cálculo proporcional.
O 13º salário pode ser pago em uma única vez ou dividido em duas parcelas. Veja os prazos:
Prazo: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
Valor: Metade do salário bruto (50%), sem descontos
Opção: Pode ser paga junto com as férias, se solicitado até janeiro
Exemplo:
Salário R$ 3.000 → 1ª parcela = R$ 1.500,00 (sem descontos)
Prazo: Até 20 de dezembro
Valor: Outra metade do 13º bruto, mas COM descontos (INSS e IRRF)
Cálculo dos descontos: Feito sobre o valor total do 13º (não só a 2ª parcela)
Exemplo:
13º total: R$ 3.000
INSS sobre R$ 3.000: -R$ 280 (aproximadamente)
IRRF sobre R$ 3.000: -R$ 50 (aproximadamente)
2ª parcela líquida: R$ 1.500 - R$ 280 - R$ 50 = R$ 1.170
O 13º não é calculado apenas sobre o salário base. Várias parcelas da remuneração devem ser incluídas no cálculo:
💡 Importante: Para parcelas variáveis (comissões, horas extras habituais), usa-se a média dos últimos 12 meses ou do período trabalhado, se menor.
Assim como o salário mensal, o 13º salário sofre descontos obrigatórios de INSS e IRRF. Esses descontos são aplicados na 2ª parcela.
O INSS é calculado sobre o valor total do 13º (não só a 2ª parcela), usando as alíquotas progressivas de 7,5% a 14%.
Exemplo:
13º de R$ 3.000 → INSS de aproximadamente R$ 280 (calculado por faixas)
O IRRF é calculado sobre o valor do 13º menos o INSS e menos as deduções por dependentes. Usa as alíquotas de 0% (isento), 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
Exemplo:
13º: R$ 3.000 | INSS: R$ 280 | Base IRRF: R$ 2.720
Com 2 dependentes: R$ 2.720 - R$ 379,18 = R$ 2.340,82 (isento em 2026)
Quando há rescisão do contrato de trabalho, o 13º proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias. As regras variam conforme o tipo de demissão:
| Tipo de Rescisão | Tem Direito ao 13º? | Observação |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✅ Sim | Proporcional aos meses trabalhados no ano |
| Pedido de demissão | ✅ Sim | Proporcional aos meses trabalhados no ano |
| Acordo mútuo (484-A) | ✅ Sim | Proporcional aos meses trabalhados no ano |
| Demissão por justa causa | ❌ Não | Perde o direito ao 13º proporcional |
💡 Se a rescisão acontecer antes de você ter recebido a 1ª ou 2ª parcela do 13º, o valor será calculado proporcionalmente e pago junto com a rescisão.
Reserve parte para quitar dívidas, pague IPTU/IPVA antecipado com desconto, e guarde uma reserva para imprevistos. Evite gastar tudo com presentes.
Se vai tirar férias, solicite em janeiro o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. Assim você tem mais dinheiro para aproveitar o período.
Evite fazer empréstimos contando com o 13º futuro. Os juros costumam ser altos e você pode acabar gastando mais do que vai receber.
Sempre confira se os descontos de INSS e IRRF na 2ª parcela estão corretos. Use nossa calculadora para validar os valores antes de receber.
O 13º salário pode ser pago em uma ou duas parcelas. Se dividido: 1ª parcela até 30 de novembro (sem descontos) e 2ª parcela até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IRRF). O empregador pode pagar a 1ª parcela junto com as férias se o empregado solicitar em janeiro.