Calcule o adicional noturno (22h às 5h) com precisão. Inclui conversão de hora reduzida (52min30s = 1h) conforme CLT Art. 73.
Seu salário mensal registrado na carteira
Padrão: 220h (44h/semana). Ajuste se sua jornada for diferente
Horas trabalhadas entre 22h e 5h no período
52min30s = 1h (CLT Art. 73)
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O resultado aparecerá aqui após o cálculo
O adicional noturno é um dos direitos mais importantes para quem trabalha à noite. Criado para compensar o desgaste físico e psíquico do trabalho em horário noturno, inclui adicional de 20% e hora reduzida. Entenda como funciona cada detalhe.
O trabalho noturno é reconhecidamente mais desgastante que o diurno. Estudos científicos comprovam que trabalhar durante a noite:
Por esses motivos, a CLT Art. 73 estabeleceu dois benefícios para compensar: o adicional de 20% e a hora noturna reduzida.
💡 Curiosidade: O Brasil foi um dos primeiros países a estabelecer a hora noturna reduzida (52min30s). Na maioria dos países, existe apenas o adicional financeiro, sem redução da duração da hora.
O período considerado noturno varia conforme o tipo de trabalhador:
🕓 Período: Das 22h às 5h (7 horas)
📈 Adicional: No mínimo 20%
⏱️ Hora reduzida: 52 minutos e 30 segundos
Base legal: CLT Art. 73, § 1º e § 2º
🕓 Período: Das 21h às 5h (8 horas)
📈 Adicional: No mínimo 25%
⏱️ Hora normal: 60 minutos (sem redução)
Base legal: CLT Art. 7º da Lei 5.889/1973
⚠️ Esta calculadora considera apenas trabalhadores urbanos. Para rurais, os cálculos são diferentes (sem hora reduzida e adicional de 25%).
A hora noturna reduzida é um dos conceitos mais importantes (e confusos) do direito trabalhista. Veja como funciona:
1. Hora Noturna = 52 minutos e 30 segundos
Cada hora trabalhada no período noturno equivale a 52min30s do relógio. Isso significa que 52min30s reais = 1 hora para fins de pagamento.
2. Fator de Conversão: 1,142857
Para converter horas reais em horas fictas (para pagamento), multiplica-se por:
60 ÷ 52,5 = 1,142857 (fator de conversão)
3. Exemplos Práticos
• 7 horas reais = 7 × 1,142857 = 8 horas para pagamento
• 40 horas reais/mês = 40 × 1,142857 = 45,71 horas para pagamento
• 6 horas reais = 6 × 1,142857 = 6,86 horas para pagamento
👉 Resultado Final
Trabalhando 7 horas por noite, você recebe por 8 horas. Isso representa um aumento de 14,28% no valor, ANTES mesmo de aplicar o adicional de 20%!
Vamos calcular quanto recebe um trabalhador noturno, passo a passo:
Passo 1: Calcular Hora Diurna
Hora Diurna = R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64
Passo 2: Aplicar Adicional de 20%
Hora Noturna = R$ 13,64 × 1,20 = R$ 16,37
Passo 3: Converter Horas (Hora Reduzida)
Horas Fictas = 154h × 1,142857 = 175,94 horas
(Recebe por 175,94h mesmo tendo trabalhado apenas 154h reais)
Passo 4: Calcular Valor Total
Total = R$ 16,37 × 175,94h = R$ 2.880,14
💰 Resultado Final
Salário base (diurno): R$ 3.000,00
Adicional noturno: R$ 2.880,14
Total a receber: R$ 5.880,14
Aumento de 96% sobre o salário base!
Se você começa a trabalhar à noite (ex: 22h) e continua além das 5h, TODO o período até o fim do turno é considerado noturno. Exemplo: 22h-8h = 10 horas noturnas.
O adicional noturno integra a base de cálculo de DSR (domingos/feriados), férias, 13º salário, FGTS, INSS e horas extras. Seu valor aumenta significativamente.
Muitas categorias têm adicional maior que 20%. Bancários: 30%, vigilantes: 30%, metalúrgicos: até 40%. Consulte seu sindicato.
O adicional noturno não é incorporado ao salário. Se mudar para o dia, perde o adicional. Porém, se trabalhou muito tempo à noite, pode haver direito adquirido.
Algumas empresas pagam apenas o adicional de 20% sem converter as horas pela hora reduzida. Isso é ILEGAL. Você perde cerca de 14% do valor devido.
O adicional é calculado sobre o valor da HORA, não do salário total. Depois é multiplicado pelas horas noturnas trabalhadas (convertidas).
Se você começou o turno à noite, TODO o período até o fim é noturno, mesmo que termine após 5h da manhã. Súmula 60 do TST garante esse direito.
É um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, pago a quem trabalha no período noturno (22h às 5h). A CLT reconhece que trabalhar à noite é mais desgastante e prejudica o ritmo biológico.
A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos. Isso significa que 7 horas reais viram 8 horas para pagamento(fator de conversão: 1,142857). Benefício criado para compensar o desgaste noturno.
1 Calcular o Valor da Hora Diurna
Divida seu salário mensal pela jornada mensal:
Hora Diurna = Salário Bruto Horas Mensais
Exemplo: R$ 3.000 220h = R$ 13,64/hora
2 Aplicar o Adicional de 20%
Adicione 20% ao valor da hora diurna:
Hora Noturna = Hora Diurna 1,20
Exemplo: R$ 13,64 1,20 = R$ 16,37/hora
3 Converter Horas Reais em Horas Fictas
Aplique o fator de hora reduzida (52min30s = 1h):
Horas Fictas = Horas Reais (60 52,5) = Horas Reais 1,142857
Exemplo: 40 horas reais = 45,71 horas para pagamento
4 Calcular o Total
Multiplique o valor da hora noturna pelas horas convertidas:
Total = Hora Noturna Horas Fictas
Exemplo: R$ 16,37 45,71h = R$ 748,35 no mês
Adicional Mínimo de 20%
A CLT garante no mínimo 20%. Acordos coletivos podem prever percentuais maiores (25%, 30%, etc). Consulte seu sindicato.
Hora Reduzida de 52min30s
Cada hora trabalhada no período noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso aumenta automaticamente o valor recebido.
Reflexos em Outras Verbas
O adicional noturno reflete em DSR, férias, 13º salário, FGTS e INSS. Seu valor aumenta a base de cálculo dessas verbas.
Prorrogação Além das 5h
Se continuar trabalhando após 5h (início do dia), esse período continua sendo considerado noturno até o fim do turno. Jurisprudência consolidada pelo TST.