Simule suas verbas rescisórias de forma rápida. Inclui estimativas de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS conforme a CLT.
Existem diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com direitos e verbas específicos. Entenda cada modalidade e saiba exatamente o que a CLT prevê.
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido Demissão | Acordo Mútuo | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso Prévio | ✅ Integral | ❌ Paga empresa | ⚠️ 50% | ❌ Não |
| Férias Proporcionais | ✅ + 1/3 | ✅ + 1/3 | ✅ + 1/3 | ❌ Não |
| Férias Vencidas | ✅ + 1/3 | ✅ + 1/3 | ✅ + 1/3 | ✅ + 1/3 |
| 13º Proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | ⚠️ 20% | ❌ Não |
| Saque FGTS | ✅ 100% | ❌ Não | ⚠️ 80% | ❌ Não |
| Seguro-Desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
É quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo de rescisão mais vantajoso para o trabalhador.
Você recebe: Todos os direitos (saldo, aviso prévio integral, férias + 1/3, 13º, multa 40% FGTS)
Prazo de pagamento: Até 10 dias após o término
Seguro-desemprego: Sim, se cumprir requisitos de tempo de trabalho
Base legal: Art. 477 a 486 da CLT
É quando o trabalhador decide sair da empresa por vontade própria. Neste caso, perde alguns direitos importantes como multa do FGTS e seguro-desemprego.
Você recebe: Saldo, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional
Você NÃO recebe: Aviso prévio (você paga), multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego
Aviso prévio: Você deve trabalhar 30 dias ou indenizar a empresa
Base legal: Art. 487 da CLT
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT), permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. É uma opção intermediária.
Você recebe: Saldo, 50% do aviso prévio, férias + 1/3, 13º, 20% de multa FGTS
Saque FGTS: Pode sacar até 80% do saldo
Você NÃO recebe: Seguro-desemprego, aviso prévio integral (só 50%), multa integral (só 20%)
Base legal: Art. 484-A da CLT (Lei 13.467/2017)
É a penalidade máxima aplicada quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. O trabalhador perde praticamente todos os direitos rescisórios.
Você recebe APENAS: Saldo de salário e férias vencidas (se houver) + 1/3
Você PERDE: Aviso prévio, férias proporcionais, 13º, multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego
Motivos de justa causa: Ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego, etc.
Base legal: Art. 482 da CLT
Nem sempre você terá escolha sobre o tipo de rescisão, mas em algumas situações é possível negociar com o empregador. Veja quando cada opção pode ser mais vantajosa:
⚠️ Importante: Nunca aceite assinar demissão "por acordo" sem formalizar o Acordo Mútuo oficial (Art. 484-A). Você pode perder direitos. Sempre exija homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho para rescisões acima de 1 ano de contrato.
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o funcionário imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até máximo 90 dias). É um direito do trabalhador demitido sem justa causa.