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Simulador de Rescisão Trabalhista

Simule suas verbas rescisórias de forma rápida. Inclui estimativas de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS conforme a CLT.

Dados da Rescisão
Preencha os dados para simular uma estimativa das verbas rescisórias

Guia Completo: Tipos de Rescisão Trabalhista

Existem diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com direitos e verbas específicos. Entenda cada modalidade e saiba exatamente o que a CLT prevê.

Tabela Comparativa de Tipos de Rescisão

VerbaSem Justa CausaPedido DemissãoAcordo MútuoJusta Causa
Saldo de Salário✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Aviso Prévio✅ Integral❌ Paga empresa⚠️ 50%❌ Não
Férias Proporcionais✅ + 1/3✅ + 1/3✅ + 1/3❌ Não
Férias Vencidas✅ + 1/3✅ + 1/3✅ + 1/3✅ + 1/3
13º Proporcional✅ Sim✅ Sim✅ Sim❌ Não
Multa FGTS✅ 40%❌ Não⚠️ 20%❌ Não
Saque FGTS✅ 100%❌ Não⚠️ 80%❌ Não
Seguro-Desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não❌ Não

Detalhamento de Cada Tipo de Rescisão

1. Demissão Sem Justa Causa

É quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo de rescisão mais vantajoso para o trabalhador.

Você recebe: Todos os direitos (saldo, aviso prévio integral, férias + 1/3, 13º, multa 40% FGTS)

Prazo de pagamento: Até 10 dias após o término

Seguro-desemprego: Sim, se cumprir requisitos de tempo de trabalho

Base legal: Art. 477 a 486 da CLT

2. Pedido de Demissão

É quando o trabalhador decide sair da empresa por vontade própria. Neste caso, perde alguns direitos importantes como multa do FGTS e seguro-desemprego.

Você recebe: Saldo, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional

Você NÃO recebe: Aviso prévio (você paga), multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego

Aviso prévio: Você deve trabalhar 30 dias ou indenizar a empresa

Base legal: Art. 487 da CLT

3. Acordo Mútuo (Demissão Consensual)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT), permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. É uma opção intermediária.

Você recebe: Saldo, 50% do aviso prévio, férias + 1/3, 13º, 20% de multa FGTS

Saque FGTS: Pode sacar até 80% do saldo

Você NÃO recebe: Seguro-desemprego, aviso prévio integral (só 50%), multa integral (só 20%)

Base legal: Art. 484-A da CLT (Lei 13.467/2017)

4. Demissão por Justa Causa

É a penalidade máxima aplicada quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. O trabalhador perde praticamente todos os direitos rescisórios.

Você recebe APENAS: Saldo de salário e férias vencidas (se houver) + 1/3

Você PERDE: Aviso prévio, férias proporcionais, 13º, multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego

Motivos de justa causa: Ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego, etc.

Base legal: Art. 482 da CLT

Como Escolher o Melhor Tipo de Rescisão

Nem sempre você terá escolha sobre o tipo de rescisão, mas em algumas situações é possível negociar com o empregador. Veja quando cada opção pode ser mais vantajosa:

💡 Quando aceitar Acordo Mútuo?

  • ✓ Você já tem outro emprego garantido
  • ✓ Você quer sair mas a empresa não quer demitir
  • ✓ Você precisa de parte do FGTS mas não do seguro-desemprego
  • ✓ É melhor que pedir demissão (você recebe mais)

🎯 Quando buscar Demissão Sem Justa Causa?

  • ✓ Você não tem outra fonte de renda garantida
  • ✓ Você quer receber o seguro-desemprego
  • ✓ Você quer sacar 100% do FGTS + multa de 40%
  • ✓ É a opção com mais verbas previstas pela CLT

⚠️ Importante: Nunca aceite assinar demissão "por acordo" sem formalizar o Acordo Mútuo oficial (Art. 484-A). Você pode perder direitos. Sempre exija homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho para rescisões acima de 1 ano de contrato.

Perguntas Frequentes

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o funcionário imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até máximo 90 dias). É um direito do trabalhador demitido sem justa causa.

📖 Base Legal:Lei 12.506/2011

⚠️ Aviso Legal: Esta é uma simulação educativa baseada na CLT e nas tabelas vigentes. Os valores são estimativas e podem diferir dos valores reais devido a convenções coletivas, acordos específicos ou particularidades do seu contrato. Para decisões importantes, consulte um advogado trabalhista ou contador. Leia os Termos de Uso.