Imposto de Renda no salário em 2026: isenção até R$ 5 mil e como calcular

Por Lucas M SantosAtualizado em 8 min de leitura

Em 2026 o Imposto de Renda retido no salário mudou bastante: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês deixou de ter IR descontado, e quem ganha até R$ 7.350,00 passou a pagar menos. A mudança veio da Lei 15.270/2025, que criou uma redução mensal do imposto. A tabela progressiva continua existindo — o que mudou é o que acontece depois dela. Este guia explica a conta completa, com exemplos, para você conferir o IRRF do seu holerite.

Quem paga IR no salário em 2026

Salário bruto mensalO que acontece com o IRRF
Até R$ 5.000,00Imposto zerado pela redução mensal
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Imposto reduzido (redução parcial, que diminui conforme o salário sobe)
Acima de R$ 7.350,00Tabela progressiva normal, sem redução

A conta em quatro passos

1. Calcule o INSS

O INSS é descontado antes do IR e reduz a base do imposto. Ele segue a tabela progressiva própria, explicada no nosso guia do desconto do INSS.

2. Escolha a dedução: legal ou simplificada

Existem dois caminhos, e vale o que for maior — eles não se somam:

  • Deduções legais: INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia judicial.
  • Desconto simplificado: valor fixo de R$ 607,20 por mês.

O simplificado costuma valer mais para quem não tem dependentes e tem INSS abaixo de R$ 607,20. Acima de certa faixa salarial, o próprio INSS já supera esse valor.

3. Aplique a tabela progressiva

Base de cálculo = salário bruto − dedução escolhida. Sobre a base, aplique a tabela:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Imposto da tabela = base × alíquota − parcela a deduzir.

4. Aplique a redução da Lei 15.270/2025

  • Salário até R$ 5.000,00: a redução é igual ao imposto calculado (até R$ 312,89) — o IR fica zero.
  • Salário de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto).
  • Acima de R$ 7.350,00: não há redução.

Exemplos completos

Salário de R$ 5.500,00, sem dependentes

INSS: R$ 571,51. Como R$ 607,20 (simplificado) é maior, usa-se o simplificado.

Base: R$ 5.500,00 − R$ 607,20 = R$ 4.892,80

Imposto da tabela: R$ 4.892,80 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 436,79

Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.500) = R$ 246,32

IRRF: R$ 190,47

Salário de R$ 6.000,00, sem dependentes

INSS: R$ 641,51 — maior que o simplificado, então é ele que entra.

Base: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49

Imposto da tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85

Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75

IRRF: R$ 385,10

Salário de R$ 6.000,00, com 2 dependentes

Deduções legais: R$ 641,51 + (2 × R$ 189,59) = R$ 1.020,69

Base: R$ 4.979,31 → imposto da tabela R$ 460,58

Redução: R$ 179,75

IRRF: R$ 280,83 — cerca de R$ 104 a menos por mês por causa dos dependentes.

Salário de R$ 8.000,00, sem dependentes

INSS: R$ 921,51 → base R$ 7.078,49

Imposto: R$ 7.078,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.037,85. Sem redução, porque o salário passa de R$ 7.350.

IRRF: R$ 1.037,85

Simular o salário líquido com INSS e IR de 2026

Quem pode ser dependente

Para o IR, podem ser dependentes, entre outros: cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico; filhos de qualquer idade com incapacidade para o trabalho; e pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de isenção anual. O dependente precisa ser informado à empresa por escrito, e a mesma pessoa não pode ser dependente de dois contribuintes ao mesmo tempo.

E o 13º e as férias?

As férias têm o IR calculado em separado dos demais rendimentos do mês, no próprio recibo de férias, com a tabela mensal. O abono pecuniário (venda de 10 dias) não é tributado. Já o 13º salário tem tributação exclusiva: o IR é calculado só sobre o 13º e descontado na segunda parcela. Nele não existe desconto simplificado, mas a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica (art. 3º-A, §3º).

O desconto na fonte é definitivo?

Não. O IRRF é uma antecipação. Na declaração anual, a Receita soma tudo o que você recebeu no ano, considera despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada) e compara com o que já foi retido. Se foi retido a mais, você recebe restituição; se foi a menos, paga a diferença. Quem teve IR zerado mês a mês pode, ainda assim, precisar declarar se tiver outros rendimentos ou bens acima dos limites da Receita.

Erros comuns ao conferir

  • Somar o desconto simplificado ao INSS. Os dois não se acumulam: vale o maior.
  • Olhar só o salário-base. A faixa depende de todos os rendimentos tributáveis do mês.
  • Usar a tabela antiga. Tabelas de 2024 (isenção até R$ 2.259,20) ainda circulam na internet.
  • Esquecer os dependentes. Se você não informou à empresa, a dedução não é aplicada.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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