Imposto de Renda no salário em 2026: isenção até R$ 5 mil e como calcular
Por Lucas M SantosAtualizado em 8 min de leitura
Em 2026 o Imposto de Renda retido no salário mudou bastante: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês deixou de ter IR descontado, e quem ganha até R$ 7.350,00 passou a pagar menos. A mudança veio da Lei 15.270/2025, que criou uma redução mensal do imposto. A tabela progressiva continua existindo — o que mudou é o que acontece depois dela. Este guia explica a conta completa, com exemplos, para você conferir o IRRF do seu holerite.
Quem paga IR no salário em 2026
| Salário bruto mensal | O que acontece com o IRRF |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Imposto zerado pela redução mensal |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Imposto reduzido (redução parcial, que diminui conforme o salário sobe) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela progressiva normal, sem redução |
A conta em quatro passos
1. Calcule o INSS
O INSS é descontado antes do IR e reduz a base do imposto. Ele segue a tabela progressiva própria, explicada no nosso guia do desconto do INSS.
2. Escolha a dedução: legal ou simplificada
Existem dois caminhos, e vale o que for maior — eles não se somam:
- Deduções legais: INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia judicial.
- Desconto simplificado: valor fixo de R$ 607,20 por mês.
O simplificado costuma valer mais para quem não tem dependentes e tem INSS abaixo de R$ 607,20. Acima de certa faixa salarial, o próprio INSS já supera esse valor.
3. Aplique a tabela progressiva
Base de cálculo = salário bruto − dedução escolhida. Sobre a base, aplique a tabela:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Imposto da tabela = base × alíquota − parcela a deduzir.
4. Aplique a redução da Lei 15.270/2025
- Salário até R$ 5.000,00: a redução é igual ao imposto calculado (até R$ 312,89) — o IR fica zero.
- Salário de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto).
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução.
Exemplos completos
Salário de R$ 5.500,00, sem dependentes
INSS: R$ 571,51. Como R$ 607,20 (simplificado) é maior, usa-se o simplificado.
Base: R$ 5.500,00 − R$ 607,20 = R$ 4.892,80
Imposto da tabela: R$ 4.892,80 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 436,79
Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.500) = R$ 246,32
IRRF: R$ 190,47
Salário de R$ 6.000,00, sem dependentes
INSS: R$ 641,51 — maior que o simplificado, então é ele que entra.
Base: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49
Imposto da tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85
Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75
IRRF: R$ 385,10
Salário de R$ 6.000,00, com 2 dependentes
Deduções legais: R$ 641,51 + (2 × R$ 189,59) = R$ 1.020,69
Base: R$ 4.979,31 → imposto da tabela R$ 460,58
Redução: R$ 179,75
IRRF: R$ 280,83 — cerca de R$ 104 a menos por mês por causa dos dependentes.
Salário de R$ 8.000,00, sem dependentes
INSS: R$ 921,51 → base R$ 7.078,49
Imposto: R$ 7.078,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.037,85. Sem redução, porque o salário passa de R$ 7.350.
IRRF: R$ 1.037,85
Quem pode ser dependente
Para o IR, podem ser dependentes, entre outros: cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico; filhos de qualquer idade com incapacidade para o trabalho; e pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de isenção anual. O dependente precisa ser informado à empresa por escrito, e a mesma pessoa não pode ser dependente de dois contribuintes ao mesmo tempo.
E o 13º e as férias?
As férias têm o IR calculado em separado dos demais rendimentos do mês, no próprio recibo de férias, com a tabela mensal. O abono pecuniário (venda de 10 dias) não é tributado. Já o 13º salário tem tributação exclusiva: o IR é calculado só sobre o 13º e descontado na segunda parcela. Nele não existe desconto simplificado, mas a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica (art. 3º-A, §3º).
O desconto na fonte é definitivo?
Não. O IRRF é uma antecipação. Na declaração anual, a Receita soma tudo o que você recebeu no ano, considera despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada) e compara com o que já foi retido. Se foi retido a mais, você recebe restituição; se foi a menos, paga a diferença. Quem teve IR zerado mês a mês pode, ainda assim, precisar declarar se tiver outros rendimentos ou bens acima dos limites da Receita.
Erros comuns ao conferir
- Somar o desconto simplificado ao INSS. Os dois não se acumulam: vale o maior.
- Olhar só o salário-base. A faixa depende de todos os rendimentos tributáveis do mês.
- Usar a tabela antiga. Tabelas de 2024 (isenção até R$ 2.259,20) ainda circulam na internet.
- Esquecer os dependentes. Se você não informou à empresa, a dedução não é aplicada.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.