Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem e como calcular

Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato vai terminar. Ele protege os dois lados: dá tempo ao trabalhador para procurar outro emprego e à empresa para encontrar um substituto. Desde 2011, o aviso dado pela empresa cresce com o tempo de casa — é o chamado aviso prévio proporcional. Veja como contar os dias, a diferença entre aviso trabalhado e indenizado e os erros mais comuns.

Quantos dias de aviso você tem

A Lei 12.506/2011 estabeleceu: 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias.

Tempo de empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30
1 ano completo33
2 anos36
3 anos39
5 anos45
10 anos60
15 anos75
20 anos ou mais90

A quem se aplica o aviso proporcional

O acréscimo de 3 dias por ano é um direito do trabalhador demitido. Quando é o trabalhador quem pede demissão, o aviso que ele deve à empresa continua sendo de 30 dias — esse é o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho.

Aviso trabalhado

No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando normalmente durante o período e recebe o salário. Quando a dispensa parte da empresa, ele tem direito a uma de duas reduções, sem desconto no salário (art. 488 da CLT):

  • sair 2 horas mais cedo todos os dias; ou
  • faltar 7 dias corridos no final do aviso.

A escolha é do trabalhador. Se a empresa não concede a redução, o aviso pode ser considerado não dado, e a empresa terá de pagar um novo aviso.

Sobre os dias proporcionais no aviso trabalhado, há entendimento de que a empresa só pode exigir o trabalho durante 30 dias, pagando os dias excedentes de forma indenizada. É um ponto em que convenções coletivas e decisões judiciais variam; na dúvida, procure o sindicato.

Aviso indenizado

No aviso indenizado, a empresa dispensa o trabalhador imediatamente e paga os dias de aviso em dinheiro. Dois efeitos importantes:

  1. Projeção do contrato: o período do aviso conta como tempo de serviço (art. 487, §1º). A data de saída na carteira é a do fim do aviso projetado.
  2. Mais avos de 13º e férias: como o contrato “se estende”, os meses do aviso entram no 13º proporcional e nas férias proporcionais.

Salário de R$ 3.000,00, 5 anos completos de empresa

Aviso: 30 + (5 × 3) = 45 dias

Valor do aviso indenizado: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00

Se a dispensa for em 20 de novembro, a projeção leva o contrato até o início de janeiro. Com isso, novembro e dezembro contam inteiros no 13º do ano — que fica integral para quem trabalhou desde janeiro.

O aviso indenizado não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, mas a empresa deve depositar o FGTS sobre ele.

Calcular os dias e o valor do aviso prévio

No pedido de demissão

Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar o valor de um salário das verbas rescisórias (art. 487, §2º). Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto nem pagamento.

Na demissão por acordo

Na rescisão por acordo (art. 484-A), o aviso indenizado é pago pela metade, calculada sobre o total de dias a que o trabalhador teria direito.

Erros comuns

  • Contar anos incompletos para somar os 3 dias.
  • Não projetar o aviso indenizado no 13º e nas férias.
  • Não conceder a redução de 2 horas ou 7 dias no aviso trabalhado.
  • Calcular o aviso só com o salário-base, sem a média de horas extras e comissões habituais.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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