Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem e como calcular
Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato vai terminar. Ele protege os dois lados: dá tempo ao trabalhador para procurar outro emprego e à empresa para encontrar um substituto. Desde 2011, o aviso dado pela empresa cresce com o tempo de casa — é o chamado aviso prévio proporcional. Veja como contar os dias, a diferença entre aviso trabalhado e indenizado e os erros mais comuns.
Quantos dias de aviso você tem
A Lei 12.506/2011 estabeleceu: 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias.
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano completo | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 15 anos | 75 |
| 20 anos ou mais | 90 |
A quem se aplica o aviso proporcional
O acréscimo de 3 dias por ano é um direito do trabalhador demitido. Quando é o trabalhador quem pede demissão, o aviso que ele deve à empresa continua sendo de 30 dias — esse é o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho.
Aviso trabalhado
No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando normalmente durante o período e recebe o salário. Quando a dispensa parte da empresa, ele tem direito a uma de duas reduções, sem desconto no salário (art. 488 da CLT):
- sair 2 horas mais cedo todos os dias; ou
- faltar 7 dias corridos no final do aviso.
A escolha é do trabalhador. Se a empresa não concede a redução, o aviso pode ser considerado não dado, e a empresa terá de pagar um novo aviso.
Sobre os dias proporcionais no aviso trabalhado, há entendimento de que a empresa só pode exigir o trabalho durante 30 dias, pagando os dias excedentes de forma indenizada. É um ponto em que convenções coletivas e decisões judiciais variam; na dúvida, procure o sindicato.
Aviso indenizado
No aviso indenizado, a empresa dispensa o trabalhador imediatamente e paga os dias de aviso em dinheiro. Dois efeitos importantes:
- Projeção do contrato: o período do aviso conta como tempo de serviço (art. 487, §1º). A data de saída na carteira é a do fim do aviso projetado.
- Mais avos de 13º e férias: como o contrato “se estende”, os meses do aviso entram no 13º proporcional e nas férias proporcionais.
Salário de R$ 3.000,00, 5 anos completos de empresa
Aviso: 30 + (5 × 3) = 45 dias
Valor do aviso indenizado: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00
Se a dispensa for em 20 de novembro, a projeção leva o contrato até o início de janeiro. Com isso, novembro e dezembro contam inteiros no 13º do ano — que fica integral para quem trabalhou desde janeiro.
O aviso indenizado não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, mas a empresa deve depositar o FGTS sobre ele.
Calcular os dias e o valor do aviso prévioNo pedido de demissão
Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar o valor de um salário das verbas rescisórias (art. 487, §2º). Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto nem pagamento.
Na demissão por acordo
Na rescisão por acordo (art. 484-A), o aviso indenizado é pago pela metade, calculada sobre o total de dias a que o trabalhador teria direito.
Erros comuns
- Contar anos incompletos para somar os 3 dias.
- Não projetar o aviso indenizado no 13º e nas férias.
- Não conceder a redução de 2 horas ou 7 dias no aviso trabalhado.
- Calcular o aviso só com o salário-base, sem a média de horas extras e comissões habituais.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.