Pedido de demissão: o que recebo, o que perco e como fica o aviso prévio
Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura
Pedir demissão é uma decisão legítima — por um emprego melhor, mudança de cidade ou qualquer outro motivo. Mas quem pede para sair abre mão de alguns direitos que teria se fosse demitido. Antes de entregar a carta, vale saber exatamente o que você recebe, o que perde e como funciona o aviso prévio nesse caso.
O que você recebe e o que perde
| Verba | Pedido de demissão |
|---|---|
| Saldo de salário | Recebe |
| 13º proporcional | Recebe (Súmula 157 do TST) |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe |
| Férias proporcionais + 1/3 | Recebe (Súmula 261 do TST) |
| Aviso prévio | É o trabalhador quem deve cumprir 30 dias |
| Saque do FGTS | Não saca — o saldo continua rendendo na conta |
| Multa de 40% do FGTS | Não recebe |
| Seguro-desemprego | Não tem direito |
Como fica o aviso prévio
No pedido de demissão, quem dá o aviso é o trabalhador. A regra geral é cumprir 30 diastrabalhando. O acréscimo de 3 dias por ano de casa (aviso proporcional) é um direito só do trabalhador dispensado — o entendimento do TST é que ele não pode ser exigido de quem pede demissão.
Há três caminhos possíveis:
- Cumprir os 30 dias. Você recebe o salário normal desse período. No pedido de demissão, a redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos não é obrigatória, já que ela existe para procurar emprego.
- Ser dispensado do aviso pela empresa. Se a empresa liberar, você sai sem cumprir e sem desconto. Peça essa dispensa por escrito.
- Não cumprir sem autorização. A empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário das verbas rescisórias (art. 487, §2º).
Exemplo de cálculo
Salário de R$ 3.000,00, pedido em 01/07, aviso cumprido até 30/07, 2 anos de casa
Saldo de salário (30 dias de julho, trabalhados no aviso): R$ 3.000,00
13º proporcional (janeiro a julho, 7/12): R$ 1.750,00
Férias proporcionais (supondo 5 meses no período aquisitivo): R$ 1.250,00 + 1/3 R$ 416,67 = R$ 1.666,67
Total bruto: R$ 6.416,67, com desconto de INSS sobre saldo e 13º.
Se o aviso não fosse cumprido nem dispensado, a empresa poderia descontar R$ 3.000,00.
Pedir demissão ou negociar um acordo?
Desde 2017 existe a demissão por acordo (art. 484-A da CLT). Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo — mas continua sem seguro-desemprego. O acordo precisa da concordância da empresa e não pode ser imposto. Compare os cenários no guia sobre demissão por acordo e no nosso comparador.
Comparar pedido de demissão e demissão sem justa causaPrazo de pagamento e documentos
As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, §6º). A empresa também precisa atualizar a Carteira de Trabalho Digital e entregar o termo de rescisão. O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.
Como pedir demissão
- Faça o pedido por escrito, com data e assinatura, e guarde uma cópia com o “recebido” da empresa.
- Informe se pretende cumprir o aviso ou se pede dispensa dele.
- Confira se há férias vencidas: elas são pagas integralmente.
- Se houver estabilidade (gestante, acidente de trabalho, membro da CIPA), procure orientação antes: o pedido pode significar renúncia à estabilidade e, em alguns casos, precisa de assistência do sindicato.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.