Demissão por acordo (art. 484-A): o que recebe e quando compensa

Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura

Antes de 2017, quando trabalhador e empresa queriam encerrar o contrato de comum acordo, era comum o “acordo informal”: a empresa demitia sem justa causa e o trabalhador devolvia a multa do FGTS por fora. Isso sempre foi fraude. A Reforma Trabalhista criou uma saída legal para esses casos — a demissão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT. Este guia explica o que se recebe, o que fica de fora e quando ela compensa.

O que é a demissão por acordo

É uma forma de rescisão em que os dois lados concordam em encerrar o contrato. Nem o trabalhador pode exigir o acordo, nem a empresa pode impô-lo. O termo de rescisão deve indicar o código de rescisão por acordo, o que libera o saque parcial do FGTS.

O que você recebe

VerbaSem justa causaAcordo (484-A)Pedido de demissão
Saldo de salárioIntegralIntegralIntegral
Aviso prévio indenizadoIntegralMetadeNão (cumpre 30 dias)
13º proporcionalSimSimSim
Férias vencidas e proporcionais + 1/3SimSimSim
Multa do FGTS40%20%Não
Saque do FGTS100%Até 80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNão

Como fica o aviso prévio

Se o aviso for indenizado, o trabalhador recebe metade do valor. A metade é calculada sobre o aviso total, incluindo os dias proporcionais ao tempo de casa. Se o aviso for trabalhado, a interpretação mais comum é de que ele é cumprido normalmente, com o salário integral dos dias trabalhados — o art. 484-A fala em metade apenas do aviso indenizado. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.

Exemplo comparando os cenários

Salário de R$ 3.000,00, 3 anos de casa, R$ 9.000,00 depositados no FGTS

Aviso total: 30 + 9 = 39 dias = R$ 3.900,00

Sem justa causa: aviso R$ 3.900,00 + multa 40% R$ 3.600,00 + saque de R$ 9.000,00 + seguro-desemprego

Acordo: aviso R$ 1.950,00 + multa 20% R$ 1.800,00 + saque de até R$ 8.640,00 (80% de R$ 10.800,00), sem seguro-desemprego

Pedido de demissão: sem aviso indenizado, sem multa e sem saque

Em todos os casos há ainda saldo de salário, 13º e férias proporcionais, que não mudam.

No exemplo, o saque de 80% considera o saldo já com a multa depositada (R$ 9.000 + R$ 1.800). A regra do art. 484-A, §1º, limita a movimentação a até 80% do valor dos depósitos da conta.

Calcular a rescisão por acordo

Quando o acordo compensa

  • Para quem já tem outro emprego em vista e pediria demissão de qualquer forma: o acordo garante metade do aviso, multa de 20% e acesso ao FGTS, que o pedido de demissão não dá.
  • Para quem seria demitido de qualquer forma, o acordo costuma ser pior: perde metade do aviso, metade da multa, 20% do saque e o seguro-desemprego. Nesse caso, não há motivo para aceitar.

E o acordo informal?

Devolver a multa do FGTS para a empresa, fingir uma demissão sem justa causa para sacar o seguro-desemprego ou qualquer arranjo semelhante continua sendo fraude, com risco para os dois lados — inclusive de ter que devolver as parcelas do seguro-desemprego. A demissão por acordo existe justamente para substituir esses arranjos.

Prazos

Os prazos são os mesmos das outras rescisões: pagamento das verbas em até 10 dias corridos após o fim do contrato, com entrega de documentos e atualização da Carteira de Trabalho Digital (art. 477, §6º).

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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