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Calculadora de Acordo Trabalhista (Art. 484-A)

Simule a rescisão por acordo mútuo da Reforma Trabalhista de 2017. Entenda quanto você recebe com metade do aviso prévio e multa do FGTS.

Reforma Trabalhista 2017
O acordo trabalhista foi criado pela Lei 13.467/2017 como alternativa para quem quer sair do emprego mas não quer perder totalmente o FGTS. É o meio-termo entre pedido de demissão e demissão sem justa causa.

O Que Você Recebe no Acordo 484-A

  • Saldo de salário integral
  • 50% do aviso prévio indenizado
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • 13º salário proporcional
  • Saque de 80% do saldo FGTS
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • SEM seguro-desemprego
Dados da Rescisão
Preencha os dados para simular uma estimativa das verbas rescisórias

Como Funciona o Acordo Mútuo (484-A)?

O acordo trabalhista, previsto no Art. 484-A da CLT, foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) como uma alternativa para casos em que ambas as partes desejam encerrar o contrato.

É particularmente útil para trabalhadores que querem sair do emprego mas não querem perder completamente o acesso ao FGTS, como acontece no pedido de demissão.

Comparação: Acordo vs Outras Modalidades

Aviso Prévio

  • Acordo: 50% do valor do aviso prévio (15 a 45 dias)
  • Sem Justa Causa: 100% (30 a 90 dias)
  • Pedido Demissão: 0% (você deve trabalhar ou indenizar)

FGTS e Multa

  • Acordo: Saque de 80% + multa de 20%
  • Sem Justa Causa: Saque de 100% + multa de 40%
  • Pedido Demissão: Sem saque, sem multa (FGTS fica retido)

Seguro-Desemprego

  • Acordo: ❌ NÃO tem direito
  • Sem Justa Causa: ✅ TEM direito
  • Pedido Demissão: ❌ NÃO tem direito

Quando o Acordo 484-A Compensa?

O acordo é vantajoso quando:

  • Você quer sair do emprego mas precisa do FGTS
  • Já tem outra oportunidade de trabalho garantida
  • Não depende do seguro-desemprego
  • O empregador está aberto a negociar (não é obrigado a aceitar)

Como Formalizar o Acordo

  1. Negociação: Converse com o empregador sobre a possibilidade
  2. Documento: Formalize por escrito o acordo 484-A
  3. Assinaturas: Ambas as partes devem assinar
  4. Cumprimento: Cumpra o aviso prévio acordado (se houver)
  5. Pagamento: Receba as verbas em até 10 dias
  6. Saque FGTS: Realize o saque dos 80% na Caixa

Importante Saber

O empregador NÃO é obrigado a aceitar o acordo. Ele pode recusar e manter o contrato de trabalho. Neste caso, você precisaria pedir demissão normalmente ou aguardar uma demissão sem justa causa.

Uma vez firmado o acordo e pagas as verbas, não é possível reverter. Por isso, avalie bem sua situação financeira e profissional antes de assinar.

Perguntas Frequentes

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Nota Legal: Esta calculadora é uma ferramenta de simulação baseada na legislação trabalhista brasileira vigente. Os valores são aproximados e podem variar conforme acordos coletivos, convenções sindicais ou particularidades do contrato. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.