Simule a rescisão por acordo mútuo da Reforma Trabalhista de 2017. Entenda quanto você recebe com metade do aviso prévio e multa do FGTS.
Reforma Trabalhista 2017
O acordo trabalhista foi criado pela Lei 13.467/2017 como alternativa para quem quer sair do emprego mas não quer perder totalmente o FGTS. É o meio-termo entre pedido de demissão e demissão sem justa causa.
O Que Você Recebe no Acordo 484-A
Saldo de salário integral
50% do aviso prévio indenizado
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3 (se houver)
13º salário proporcional
Saque de 80% do saldo FGTS
Multa de 20% sobre o FGTS
SEM seguro-desemprego
Dados da Rescisão
Preencha os dados para simular uma estimativa das verbas rescisórias
Como Funciona o Acordo Mútuo (484-A)?
O acordo trabalhista, previsto no Art. 484-A da CLT, foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) como uma alternativa para casos em que ambas as partes desejam encerrar o contrato.
É particularmente útil para trabalhadores que querem sair do emprego mas não querem perder completamente o acesso ao FGTS, como acontece no pedido de demissão.
Comparação: Acordo vs Outras Modalidades
Aviso Prévio
Acordo: 50% do valor do aviso prévio (15 a 45 dias)
Sem Justa Causa: 100% (30 a 90 dias)
Pedido Demissão: 0% (você deve trabalhar ou indenizar)
FGTS e Multa
Acordo: Saque de 80% + multa de 20%
Sem Justa Causa: Saque de 100% + multa de 40%
Pedido Demissão: Sem saque, sem multa (FGTS fica retido)
Seguro-Desemprego
Acordo: ❌ NÃO tem direito
Sem Justa Causa: ✅ TEM direito
Pedido Demissão: ❌ NÃO tem direito
Quando o Acordo 484-A Compensa?
O acordo é vantajoso quando:
Você quer sair do emprego mas precisa do FGTS
Já tem outra oportunidade de trabalho garantida
Não depende do seguro-desemprego
O empregador está aberto a negociar (não é obrigado a aceitar)
Como Formalizar o Acordo
Negociação: Converse com o empregador sobre a possibilidade
Documento: Formalize por escrito o acordo 484-A
Assinaturas: Ambas as partes devem assinar
Cumprimento: Cumpra o aviso prévio acordado (se houver)
Pagamento: Receba as verbas em até 10 dias
Saque FGTS: Realize o saque dos 80% na Caixa
Importante Saber
O empregador NÃO é obrigado a aceitar o acordo. Ele pode recusar e manter o contrato de trabalho. Neste caso, você precisaria pedir demissão normalmente ou aguardar uma demissão sem justa causa.
Uma vez firmado o acordo e pagas as verbas, não é possível reverter. Por isso, avalie bem sua situação financeira e profissional antes de assinar.