Simule quanto você vai receber ao pedir demissão. Entenda o que você mantém e o que perde nessa modalidade de rescisão.
O pedido de demissão, também chamado de rescisão voluntária, ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. É regulamentado pelo Art. 487 da CLT.
Diferente da demissão sem justa causa, neste caso o empregado abre mão de diversos direitos, mantendo apenas as verbas básicas proporcionais ao tempo trabalhado.
Quando você pede demissão, deve cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando normalmente. Este prazo permite que a empresa se organize para contratar um substituto.
Se você não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor equivalente(um salário) das suas verbas rescisórias. Há exceções quando há acordo entre as partes ou em casos justificados.
Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída: (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Trabalhados
Você mantém o direito às férias proporcionais. A cada mês completo trabalhado (15 dias ou mais), você tem direito a 1/12 avos de férias + 1/3 constitucional.
Se você tem férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), você recebe o valor integral das férias + 1/3, mesmo no pedido de demissão.
Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. A cada mês completo (15 dias ou mais), você tem direito a 1/12 do 13º.
Antes de pedir demissão, considere as alternativas:
Para formalizar seu pedido de demissão:
Compare com a demissão pelo empregador e veja a diferença de direitos.
Conheça a alternativa do acordo mútuo que pode ser mais vantajosa.
Compare lado a lado: pedido, acordo e demissão sem justa causa.
Ferramenta completa para calcular qualquer tipo de rescisão.