Simule seu FGTS com 4 modos diferentes: estimativa de saldo, saque-aniversário, valores na rescisão e projeção futura. Ferramenta gratuita e atualizada.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes. Foi criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa e funciona como uma poupança forçada que pode ser usada em momentos específicos da vida.
O FGTS foi instituído pela Lei 5.107/1966 durante o regime militar, substituindo o antigo sistema de estabilidade decenal (trabalhador com 10 anos de empresa não podia ser demitido). A ideia era facilitar a demissão de trabalhadores e ao mesmo tempo criar uma reserva financeira.
Em 1988, a Constituição Federal tornou o FGTS obrigatório para todos os trabalhadores CLT, rurais e domésticos. Antes era opcional. A atual Lei 8.036/1990 regulamenta o funcionamento do fundo.
Em 2019, foi criado o saque-aniversário (Lei 13.932/2019), permitindo que o trabalhador escolha entre sacar parte do FGTS anualmente ou manter o direito ao saque integral na demissão.
Todo mês, o empregador deve depositar 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse depósito é obrigatório e não pode ser descontado do seu salário.
Salário bruto: R$ 3.000,00
Depósito FGTS (8%): R$ 240,00
Seu salário continua: R$ 3.000,00 (você não paga nada)
Por ano: R$ 2.880,00 depositados
Em 5 anos: R$ 14.400,00 + rendimentos (aproximadamente)
Desde 2019, você pode escolher entre duas modalidades de saque do FGTS. Entenda as diferenças:
Como funciona:
Vantagens:
Desvantagens:
Como funciona:
Vantagens:
Desvantagens:
💡 Dica: O saque-aniversário é vantajoso se você tem estabilidade no emprego ou outra fonte de renda. O saque-rescisão é melhor se você pode precisar do dinheiro em caso de demissão. Pense bem antes de mudar, pois há carência de 24 meses para voltar.
Além da demissão sem justa causa, existem outras 10 situações em que você pode sacar o FGTS:
Pode usar o FGTS como entrada, amortização ou quitação de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Ao se aposentar, você pode sacar todo o saldo do FGTS de todas as contas vinculadas, independente de continuar trabalhando.
Câncer, AIDS, doença terminal e outras condições listadas na lei permitem saque integral. Necessário laudo médico.
Se você ficou 3 anos ou mais sem trabalhar com carteira assinada, pode sacar o saldo das contas do FGTS desse período.
Modalidade opcional que permite sacar percentual do saldo anualmente no mês de aniversário.
Herdeiros podem sacar todo o FGTS do trabalhador falecido, mediante apresentação de documentos legais.
Trabalhador ou dependente com deficiência física ou mental grave pode sacar o FGTS. Necessário laudo pericial.
Em situações de desastre natural reconhecidas pelo governo, pode haver liberação emergencial do FGTS para afetados.
Trabalhador com 70 anos ou mais pode sacar o FGTS mesmo sem estar aposentado e continuando a trabalhar.
Quando o empregador comete falta grave (não pagar, assédio), você pode pedir demissão e receber como se fosse sem justa causa.
A multa de 40% é um valor EXTRA que o empregador paga em caso de demissão sem justa causa. É uma penalidade por dispensar o trabalhador sem motivo.
Saldo total do FGTS (todas as empresas): R$ 20.000,00
Multa de 40%: R$ 8.000,00
Total disponível para saque: R$ 28.000,00
💡 A multa é calculada sobre TODO o saldo do FGTS, não apenas da empresa atual. Desses 40%, você recebe 40% (vai para sua conta) e 10% vai para o governo.
No Acordo Mútuo: Multa é de 20% (metade)
No Pedido de Demissão ou Justa Causa: Não há multa
Legislação: Lei 8.036/1990 (FGTS), Lei 13.932/2019 (Saque-aniversário), Decreto 99.684/1990, Resoluções do CCFGTS.
Atualização: Parâmetros atualizados para 2026. Rendimento: 3% ao ano + TR (Taxa Referencial).
Aviso: Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Valores reais podem variar conforme particularidades do caso e atualizações normativas. Para informações oficiais, consulte a Caixa Econômica Federal.