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Tabela de Aviso Prévio Proporcional

Consulte quantos dias de aviso prévio você tem direito conforme seu tempo de serviço. Lei 12.506/2011 - Tabela completa de 1 a 20+ anos.

Fórmula: 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço), limitado a 90 dias. Aplica-se apenas à demissão sem justa causa (empregador demite).

Quer calcular seu caso específico?

Use nossa calculadora interativa para descobrir exatamente quantos dias de aviso prévio você tem direito, considerando seu salário e datas de admissão/demissão.

Usar Calculadora Interativa
Tabela Completa: Dias de Aviso Prévio por Tempo de Serviço
Ir para:0-5 anos6-10 anos11-15 anos16-20+ anos
Lei 12.506/2011 - Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
Tempo de ServiçoDias de AvisoCálculo
0 (menos de 1 ano)30 dias30 + 0
1 ano completo33 diasPopular30 + 3
2 anos36 dias30 + 6
3 anos39 dias30 + 9
4 anos42 dias30 + 12
5 anos45 diasPopular30 + 15
6 anos48 dias30 + 18
7 anos51 dias30 + 21
8 anos54 dias30 + 24
9 anos57 dias30 + 27
10 anos60 diasPopular30 + 30
11 anos63 dias30 + 33
12 anos66 dias30 + 36
13 anos69 dias30 + 39
14 anos72 dias30 + 42
15 anos75 diasPopular30 + 45
16 anos78 dias30 + 48
17 anos81 dias30 + 51
18 anos84 dias30 + 54
19 anos87 dias30 + 57
20+ anos90 diasPopular30 + 60 (máximo)

Calcule Seu Aviso Prévio

Use nossa calculadora para descobrir quantos dias de aviso prévio você tem direito:

Calculadora de Aviso Prévio
Atualizado em Jan/2026
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O Que é Aviso Prévio Proporcional?

O aviso prévio proporcional foi instituído pela Lei 12.506/2011, alterando o Art. 487 da CLT. Antes dessa lei, todo trabalhador tinha direito a apenas 30 dias de aviso prévio, independente do tempo de serviço.

Com a nova regra, a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, o trabalhador ganha 3 dias adicionais de aviso prévio, podendo chegar a até 90 dias.

Como Calcular Seus Dias de Aviso?

Use a fórmula simples:

Dias = 30 + (Anos Completos × 3)

Máximo: 90 dias (atingido com 20 anos)

Exemplos Práticos:

  • 6 meses de empresa: 30 dias (não completou 1 ano)
  • 1 ano e 3 meses: 33 dias (30 + 3)
  • 3 anos e 11 meses: 39 dias (considera só 3 anos completos)
  • 10 anos exatos: 60 dias (30 + 30)
  • 25 anos: 90 dias (limite máximo)

Importante: Só Vale para Demissão Sem Justa Causa

O aviso prévio proporcional só se aplica quando o empregador demite sem justa causa. Nas outras modalidades de rescisão, a regra é diferente:

  • Demissão sem justa causa: ✅ Aviso proporcional (30 a 90 dias)
  • Pedido de demissão: ❌ Apenas 30 dias (não proporcional)
  • Justa causa: ❌ Sem direito a aviso prévio
  • Acordo mútuo: ⚠️ Metade do aviso proporcional

Trabalhado ou Indenizado?

O empregador escolhe se o aviso prévio será:

Aviso Trabalhado

Funcionário continua trabalhando durante o período de aviso. Tem direito a:

  • Redução de 2 horas diárias na jornada, OU
  • Redução de 7 dias corridos ao final do aviso

Nota: A redução de jornada aplica-se aos 30 dias base, não aos dias adicionais.

Aviso Indenizado

Funcionário é dispensado imediatamente e recebe o valor do aviso em dinheiro. Vantagens:

  • Não precisa trabalhar
  • Pode buscar novo emprego imediatamente
  • Não sofre descontos de INSS e IRRF sobre o aviso
  • Valor integra base de cálculo do FGTS

Impacto nas Outras Verbas

Férias Proporcionais

O período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) conta como tempo de serviçopara cálculo de férias. Pode fazer você completar o período aquisitivo.

13º Salário

O aviso também conta para o 13º proporcional. Se cruzar o ano, pode gerar um mês adicional de direito.

FGTS

No aviso indenizado, a empresa deposita 8% sobre o valor na conta do FGTS. Esse depósito integra a base da multa de 40%.

Base Legal

A proporcionalidade do aviso prévio está prevista em:

  • CLT Art. 487 - Aviso prévio
  • Lei 12.506/2011 - Institui a proporcionalidade
  • CLT Art. 488 a 491 - Regras do aviso prévio

Perguntas Frequentes

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Nota Legal: Esta tabela é baseada na Lei 12.506/2011 e na CLT vigente. Convenções coletivas podem prever condições mais favoráveis. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.