O FGTS é liberado para saque em algumas situações de rescisão trabalhista. Entenda quando você pode sacar o saldo acumulado e receber a multa de 40%.
Veja o que acontece com o FGTS em cada modalidade de rescisão trabalhista:
| Tipo de Rescisão | Pode Sacar FGTS? | Multa 40%? | Observação |
|---|---|---|---|
| Demissão Sem Justa Causa | SIM | SIM | Saca 100% do saldo + recebe 40% de multa depositada pela empresa |
| Demissão por Acordo | 80% | 20% | Saca 80% do saldo + recebe 20% de multa. Reforma Trabalhista 2017 |
| Pedido de Demissão | NÃO | NÃO | FGTS fica bloqueado. Só poderá sacar em outras situações (aposentadoria, etc) |
| Demissão com Justa Causa | NÃO | NÃO | FGTS bloqueado. Empresa não paga multa. Você perde quase todos os direitos |
| Término de Contrato (Experiência/Temporário) | SIM | NÃO | Saca 100% do saldo, mas não há multa de 40% (término natural do contrato) |
| Aposentadoria | SIM | - | Saca 100% do saldo independente do tipo de saída. Não há multa |
A multa de 40% é um valor adicional que a empresa paga sobre o saldo total do FGTS quando você é demitido sem justa causa. É uma compensação pela perda do emprego.
Cenário: Você foi demitido sem justa causa
Saldo FGTS acumulado: R$ 10.000,00
Como funciona:
Saldo que você saca: R$ 10.000,00
Multa 40% paga pela empresa: R$ 4.000,00 (40% de R$ 10k)
Total que entra na sua conta: R$ 14.000,00
A empresa é obrigada a depositar 40% do saldo do FGTS na sua conta vinculada. Esse valor entra junto com o saldo que você já tinha. É um custo adicional da empresa, você não perde nada.
A empresa deve depositar a multa até a data da homologação(pagamento da rescisão). O prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato. Você vê o valor depositado no extrato do FGTS.
Há situações em que você sai da empresa, mas o FGTS fica bloqueado para saque:
Se você pediu demissão (iniciativa sua), o FGTS não é liberado. Ele continua acumulando na conta e só poderá ser sacado em outras situações (aposentadoria, compra casa, 3 anos sem CLT, doenças graves, etc). Não há multa de 40% porque você quis sair.
Se você foi demitido com justa causa (cometeu falta grave prevista na CLT), perde o direito ao saque do FGTS. A empresa não paga multa de 40%. Você só recebe saldo de salário e férias vencidas. O FGTS fica bloqueado até outra situação de saque (aposentadoria, etc).
Se você aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa, você não saca o saldo total - só recebe a multa de 40% depositada pela empresa. O saldo continua na conta e você só pode sacar nos aniversários. Essa é a grande desvantagem da modalidade.
Se você foi demitido sem justa causa, siga estes passos para sacar:
A empresa tem até 10 dias após o término do contrato para fazer o pagamento da rescisão e depositar a multa de 40% no FGTS. Geralmente tudo é feito no mesmo dia da homologação.
Instale o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal no seu celular (iOS ou Android). Faça login com seu CPF e senha do Gov.br. Você verá seu saldo atualizado com a multa de 40% já depositada.
No app, vá em "Saques" "Rescisão". Informe sua conta bancária (qualquer banco) para transferência. O saque é liberado imediatamente após a empresa depositar a multa - não há carência. O dinheiro cai na conta em até 5 dias úteis.
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