Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, parcelas e valor
Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária para quem foi demitido sem justa causa. Ele é pago de 3 a 5 parcelas mensais, com valor calculado a partir da média dos últimos salários. Em 2026, as parcelas vão de R$ 1.621,00 (salário mínimo) a R$ 2.518,65. Veja quem tem direito, quantas parcelas você recebe, como calcular o valor e como fazer o pedido.
Quem tem direito
- Foi dispensado sem justa causa (ou teve rescisão indireta reconhecida).
- Não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe outro benefício de prestação continuada da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
- Cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido para a solicitação (veja abaixo).
Tempo mínimo de trabalho
| Solicitação | Exigência |
|---|---|
| 1ª vez | Pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da dispensa |
| 2ª vez | Pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses |
| 3ª vez em diante | Ter trabalhado em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa |
Quantas parcelas
| Meses trabalhados nos últimos 36 meses | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | — | — | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | — | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Como calcular o valor da parcela em 2026
O ponto de partida é a média dos salários dos últimos 3 meses antes da dispensa (salário bruto, incluindo horas extras e adicionais). Com a média em mãos, aplique a faixa:
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Média de R$ 1.800,00
R$ 1.800,00 × 0,8 = R$ 1.440,00 → abaixo do mínimo
Parcela: R$ 1.621,00
Média de R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17 = R$ 777,83 × 50% = R$ 388,92
Parcela: R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66
Média de R$ 5.000,00
Acima de R$ 3.703,99 → parcela de R$ 2.518,65 (teto)
Como pedir
- Espere a empresa comunicar a dispensa ao governo. Isso acontece junto com a baixa na Carteira de Trabalho Digital.
- Faça o pedido entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa.
- O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento do trabalho (SINE e superintendências).
- Acompanhe a situação no próprio aplicativo. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após o pedido.
Quando o benefício é suspenso ou cancelado
- Quando o trabalhador consegue um novo emprego com carteira assinada: as parcelas restantes são suspensas.
- Quando começa a receber outro benefício previdenciário incompatível.
- Em caso de fraude ou informação falsa — com obrigação de devolver o que foi recebido.
Recusar uma oferta de emprego compatível com a sua qualificação e remuneração anterior, feita pelo sistema público de emprego, também pode levar ao cancelamento.
Os valores mudam todo ano
As faixas são reajustadas em janeiro, junto com o salário mínimo. Os números deste guia valem para pedidos feitos a partir de 11 de janeiro de 2026, conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.