Férias CLT: como calcular, 1/3, venda de 10 dias e férias proporcionais

Por Lucas M SantosAtualizado em 8 min de leitura

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, com um acréscimo de um terço sobre o salário. Parece simples, mas na prática surgem muitas dúvidas: quando as férias podem ser marcadas, se dá para dividir, quanto se recebe ao “vender” dez dias, o que acontece com as faltas. Este guia reúne as regras da CLT e mostra as contas com exemplos.

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias, contados a partir da data de admissão. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa conceder as férias (art. 134 da CLT). A data é escolhida pela empresa, mas o aviso de férias deve ser entregue com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).

Exemplo de calendário

Admissão: 10/03/2025

Período aquisitivo: 10/03/2025 a 09/03/2026

Período concessivo: 10/03/2026 a 09/03/2027 — as férias precisam terminar até essa data.

Quanto se recebe

O valor das férias é o salário correspondente aos dias de descanso mais um terço desse valor, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram pela média do período aquisitivo.

30 dias de férias com salário de R$ 3.000,00

Férias: R$ 3.000,00

1/3 constitucional: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00

Total bruto: R$ 4.000,00 (sobre esse valor incidem INSS e, se for o caso, IR)

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145). Assim o trabalhador tem o dinheiro para usar no descanso.

Faltas reduzem os dias de férias

Faltas injustificadas durante o período aquisitivo diminuem a duração das férias (art. 130). Faltas justificadas — atestado médico, licenças legais, doação de sangue, casamento, falecimento de familiar — não entram nessa conta.

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito

Posso dividir as férias?

Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, com a sua concordância. As férias podem ser divididas em até três períodos: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º). As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal (art. 134, §3º).

Vender 10 dias: o abono pecuniário

O trabalhador pode converter um terço das férias em dinheiro — normalmente 10 dias (art. 143). É um direito seu, não da empresa: basta pedir por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar a venda.

Salário de R$ 3.000,00 com venda de 10 dias

20 dias de descanso: R$ 2.000,00 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67

Abono de 10 dias: R$ 1.000,00 + 1/3 (R$ 333,33) = R$ 1.333,33

Total bruto: R$ 4.000,00 — o mesmo valor, mas você trabalha 10 dias a mais e recebe o salário desses dias normalmente no mês.

Simular a venda de 10 dias de férias

Férias proporcionais

Quando o contrato termina antes de completar um período aquisitivo, o trabalhador recebe as férias proporcionais: 1/12 do salário por mês trabalhado, mais um terço. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.

8 meses no período aquisitivo, salário de R$ 3.000,00

Férias proporcionais: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00

1/3: R$ 666,67

Total: R$ 2.666,67

As férias proporcionais são pagas em qualquer tipo de saída, inclusive no pedido de demissão(Súmula 261 do TST). A única exceção é a dispensa por justa causa, em que o trabalhador perde as proporcionais (Súmula 171 do TST), mas mantém as férias vencidas.

Calcular férias proporcionais

E se a empresa não der as férias no prazo?

Férias que não foram concedidas dentro do período concessivo devem ser pagas em dobro (art. 137). Explicamos essa regra, com exemplos, no guia sobre férias vencidas e pagamento em dobro.

Resumo

  • 30 dias a cada 12 meses, pagos com 1/3 a mais, até 2 dias antes do início.
  • A empresa marca a data, com aviso de 30 dias, dentro do período concessivo.
  • Faltas injustificadas acima de 5 reduzem os dias de férias.
  • É possível dividir em até três períodos (14 + 5 + 5 dias, no mínimo).
  • Vender 10 dias é direito do trabalhador e não tem desconto de INSS nem IR.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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