Calcule férias proporcionais por meses trabalhados. Entenda os avos (X/12) e quanto você tem direito a receber.
| Meses Trabalhados | Avos | Dias de Férias | Valor (salário R$ 3.000) |
|---|---|---|---|
| 1 mês | 1/12 | 2,5 dias | R$ 250 + R$ 83 (1/3) = R$ 333 |
| 3 meses | 3/12 | 7,5 dias | R$ 750 + R$ 250 = R$ 1.000 |
| 6 meses | 6/12 | 15 dias | R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000 |
| 9 meses | 9/12 | 22,5 dias | R$ 2.250 + R$ 750 = R$ 3.000 |
| 12 meses (completo) | 12/12 | 30 dias | R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 |
* Valores incluem 1/3 constitucional obrigatório (CLT Art. 143)
O cálculo de férias proporcionais usa a regra dos 12 avos: cada mês completo trabalhado equivale a 1/12 das férias integrais (30 dias).
Dias de férias = (Meses trabalhados / 12) 30 dias
Valor das férias = (Salário / 12) Meses trabalhados
1/3 constitucional = Valor das férias 3
Total = Valor das férias + 1/3 constitucional
Situação: Trabalhou 8 meses, salário R$ 4.500
Cálculo:
Ao ser demitido sem justa causa ou pedir demissão, você recebe férias proporcionais aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Ex: trabalhou 7 meses após tirar férias? Recebe 7/12 de férias na rescisão.
Se você sair da empresa antes de completar o primeiro ano de trabalho, recebe férias proporcionais. Ex: trabalhou 4 meses e foi demitido? Recebe 4/12 = 1/3 das férias.
Tirou férias em março e foi demitido em setembro? Você trabalhou 6 meses do novo período aquisitivo, então recebe 6/12 de férias proporcionais na rescisão.
Exceção: Em caso de demissão por justa causa, você PERDE o direito às férias proporcionais. Só recebe férias vencidas (se houver).