Calcule o valor de férias vencidas e entenda quando você tem direito ao pagamento em dobro conforme CLT Art. 137.
Férias vencidas ocorrem quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo. Isso é uma infração trabalhista que gera direito ao pagamento em dobro.
São os 12 meses trabalhados que dão direito a 30 dias de férias. Ex: trabalhou de 01/01/2025 a 31/12/2025 adquiriu direito a férias.
São os 12 meses seguintes em que o empregador DEVE conceder as férias. Ex: de 01/01/2026 a 31/12/2026 é o prazo para tirar as férias adquiridas em 2025.
Salário R$ 3.000 + 1/3 constitucional R$ 1.000 = R$ 4.000 total
(Salário R$ 3.000 2) + (1/3 R$ 1.000 2) = R$ 8.000 total
Período aquisitivo: 01/01/2024 a 31/12/2024
Período concessivo: 01/01/2025 a 31/12/2025
Férias concedidas: 15/02/2026 (VENCIDAS!)
Salário: R$ 3.500
Cálculo:
Não precisa pedir ou negociar. Se as férias estão vencidas, o pagamento em dobro é OBRIGATÓRIO por lei (CLT Art. 137). O empregador não pode recusar.
Você NÃO é obrigado a tirar férias vencidas. Pode exigir o pagamento em dinheiro (dobro) sem gozar o descanso. Nesse caso, o empregador paga e você continua trabalhando.
Férias vencidas são consideradas infração grave. O empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho se fiscalizado. Você pode denunciar anonimamente.
Se você tem 2 ou 3 períodos vencidos, TODOS devem ser pagos em dobro. Ex: 3 anos sem férias = 90 dias a receber em dobro + 3 vezes o 1/3.