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Calculadora de Férias Vencidas

Calcule o valor de férias vencidas e entenda quando você tem direito ao pagamento em dobro conforme CLT Art. 137.

Atenção: Férias são consideradas vencidas quando o empregador não concede o descanso dentro de 12 meses após o período aquisitivo. Nesse caso, o pagamento deve ser em DOBRO (CLT Art. 137).
Dados das Férias
Preencha os dados para simular uma estimativa do valor das suas férias

Você recebe o valor de 10 dias + 1/3, mas só descansa 20 dias

O Que São Férias Vencidas?

Férias vencidas ocorrem quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo. Isso é uma infração trabalhista que gera direito ao pagamento em dobro.

Período Aquisitivo

São os 12 meses trabalhados que dão direito a 30 dias de férias. Ex: trabalhou de 01/01/2025 a 31/12/2025 adquiriu direito a férias.

Período Concessivo

São os 12 meses seguintes em que o empregador DEVE conceder as férias. Ex: de 01/01/2026 a 31/12/2026 é o prazo para tirar as férias adquiridas em 2025.

Regra do Dobro: Se o empregador não conceder férias até 31/12/2026 (usando o exemplo acima), ao concedê-las em 2027 deverá pagar o dobro da remuneração (CLT Art. 137).
Como Funciona o Cálculo do Dobro?

Férias Normais

Salário R$ 3.000 + 1/3 constitucional R$ 1.000 = R$ 4.000 total

Férias Vencidas (Dobro)

(Salário R$ 3.000 2) + (1/3 R$ 1.000 2) = R$ 8.000 total

Importante: O pagamento em dobro incide sobre o valor das férias E sobre o 1/3 constitucional. Ou seja, você recebe TUDO em dobro.

Exemplo Prático Completo

Período aquisitivo: 01/01/2024 a 31/12/2024

Período concessivo: 01/01/2025 a 31/12/2025

Férias concedidas: 15/02/2026 (VENCIDAS!)

Salário: R$ 3.500

Cálculo:

  • Férias: R$ 3.500 2 = R$ 7.000
  • 1/3: R$ 1.167 2 = R$ 2.334
  • Total: R$ 9.334 (ao invés de R$ 4.667 normal)
Seus Direitos em Caso de Férias Vencidas
1

Pagamento Dobrado Automático

Não precisa pedir ou negociar. Se as férias estão vencidas, o pagamento em dobro é OBRIGATÓRIO por lei (CLT Art. 137). O empregador não pode recusar.

2

Pode Recusar Tirar Férias Vencidas

Você NÃO é obrigado a tirar férias vencidas. Pode exigir o pagamento em dinheiro (dobro) sem gozar o descanso. Nesse caso, o empregador paga e você continua trabalhando.

3

Fiscalização do Ministério do Trabalho

Férias vencidas são consideradas infração grave. O empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho se fiscalizado. Você pode denunciar anonimamente.

4

Acúmulo de Múltiplos Períodos

Se você tem 2 ou 3 períodos vencidos, TODOS devem ser pagos em dobro. Ex: 3 anos sem férias = 90 dias a receber em dobro + 3 vezes o 1/3.

O Que Fazer Se Suas Férias Estão Vencidas?

Passos Recomendados

  • 1. Documente tudo: Guarde contracheques, anotações de períodos aquisitivos e concessivos
  • 2. Notifique formalmente: Envie e-mail ao RH/empregador comunicando que as férias estão vencidas
  • 3. Exija o dobro: Deixe claro que conhece seu direito ao pagamento em dobro (cite CLT Art. 137)
  • 4. Considere Justiça do Trabalho: Se a empresa se recusar, procure um advogado trabalhista

Erros Comuns

  • Aceitar pagamento simples: Não concorde em receber apenas o valor normal. É direito seu o dobro!
  • Não documentar: Sem provas (e-mails, mensagens), fica difícil reclamar depois
  • Esperar demais: Férias vencidas têm prescrição de 2 anos após o fim do contrato
  • Tirar férias sem exigir o dobro: Se você gozar as férias sem questionar, pode perder o direito ao valor extra
Perguntas Frequentes sobre Férias Vencidas

Calculadora de Férias

Calcule férias integrais ou proporcionais

Férias Proporcionais

Calcule férias por meses trabalhados

Abono Pecuniário

Venda até 10 dias de férias

Calcular Rescisão

Inclui férias vencidas na rescisão