Entenda como funciona a venda de férias, quanto você pode receber e se vale a pena
É a venda de até 10 dias das suas férias de 30 dias. Você trabalha 10 dias a mais e recebe o valor correspondente + 1/3 constitucional.
Máximo de 1/3 das férias (10 dias de 30). Os outros 20 dias devem obrigatoriamente ser gozados como descanso.
É um direito, não obrigação. O empregador não pode forçar. Se você não pedir, goza 30 dias normalmente.
Faça o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O RH deve protocolar.
O empregador não pode recusar sem justa causa. É direito garantido pela CLT.
Você tira 20 dias de férias + recebe o valor de 10 dias vendidos + 1/3 desses 10 dias.
Valor dos 10 Dias: (Salário / 30) 10
1/3 Constitucional: (Valor dos 10 Dias) 1/3
Total Abono: Valor dos 10 Dias + 1/3
* Você também recebe o valor dos 20 dias de férias gozadas + 1/3 deles (pagamento normal de férias).
Salário: R$ 3.000,00
Valor dos 10 dias vendidos: (R$ 3.000 / 30) 10 = R$ 1.000,00
1/3 dos 10 dias: R$ 1.000 1/3 = R$ 333,33
Total do Abono: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Você receberá no total: