Licença-maternidade e paternidade: prazos, estabilidade e as mudanças de 2025 a 2029

Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura

A chegada de um filho garante afastamento remunerado para a mãe e para o pai, além de estabilidade no emprego. As regras mudaram recentemente: desde 2025 a licença-maternidade pode ser estendida em caso de internação longa, e a licença-paternidade começa a ser ampliada em 2027. Este guia reúne o que vale hoje e o que muda.

Licença-maternidade: 120 dias

  • Duração: 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (Constituição, art. 7º, XVIII).
  • Início: entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento (CLT, art. 392).
  • Empresa Cidadã: empresas que aderem ao programa podem estender por mais 60 dias, totalizando 180 (Lei 11.770/2008).
  • Adoção ou guarda para adoção: mesmo direito de 120 dias (CLT, art. 392-A).

Internação longa: a regra da Lei 15.222/2025

Quando a mãe ou o bebê fica internado por mais de duas semanas por causa relacionada ao parto, a licença pode se estender por até 120 dias depois da alta de ambos, descontado o repouso que já tenha sido usado antes do parto. Assim, o tempo no hospital não consome o período de convivência em casa.

Quem paga: o salário-maternidade

Durante a licença, a empregada recebe o salário-maternidade, benefício da Previdência Social. No caso da empregada com carteira, a empresa paga normalmente na folha e depois compensa o valor nas contribuições ao INSS. O valor corresponde à remuneração integral; para quem recebe salário variável, é usada a média.

Estabilidade da gestante

A empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”). O direito existe mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na data da dispensa e vale também no contrato de experiência. Se houver demissão nesse período, cabe reintegração ou indenização correspondente.

Volta ao trabalho e amamentação

Até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito a dois descansos de meia hora por dia para amamentar, durante a jornada (CLT, art. 396). O período pode ser ampliado por recomendação médica.

Licença-paternidade: o que vale agora e o que muda

PeríodoDuraçãoBase legal
Até 31/12/20265 dias (20 dias em empresa do Programa Empresa Cidadã)ADCT, art. 10, §1º, e Lei 11.770/2008
A partir de 1º/01/202710 diasLei 15.371/2026
A partir de 1º/01/202815 diasLei 15.371/2026
A partir de 1º/01/202920 dias (condicionado a meta fiscal)Lei 15.371/2026

A Lei 15.371/2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, também:

  • cria o salário-paternidade, pago pela Previdência Social;
  • garante estabilidade do início da licença até um mês depois do fim;
  • pede que o pai comunique a empresa com 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto ou documento da Vara da Infância;
  • aumenta a licença em um terço no nascimento ou adoção de criança com deficiência;
  • permite emendar as férias logo após a licença, se pedido com 30 dias de antecedência.

Outras situações

  • Aborto não criminoso: repouso remunerado de duas semanas (CLT, art. 395).
  • Consultas no pré-natal: dispensa do trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas e exames (CLT, art. 392, §4º).
  • Acompanhamento do pai: o pai pode faltar até dois dias para acompanhar consultas e exames durante a gravidez (CLT, art. 473, X).

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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