Licença-maternidade e paternidade: prazos, estabilidade e as mudanças de 2025 a 2029
Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura
A chegada de um filho garante afastamento remunerado para a mãe e para o pai, além de estabilidade no emprego. As regras mudaram recentemente: desde 2025 a licença-maternidade pode ser estendida em caso de internação longa, e a licença-paternidade começa a ser ampliada em 2027. Este guia reúne o que vale hoje e o que muda.
Licença-maternidade: 120 dias
- Duração: 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (Constituição, art. 7º, XVIII).
- Início: entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento (CLT, art. 392).
- Empresa Cidadã: empresas que aderem ao programa podem estender por mais 60 dias, totalizando 180 (Lei 11.770/2008).
- Adoção ou guarda para adoção: mesmo direito de 120 dias (CLT, art. 392-A).
Internação longa: a regra da Lei 15.222/2025
Quando a mãe ou o bebê fica internado por mais de duas semanas por causa relacionada ao parto, a licença pode se estender por até 120 dias depois da alta de ambos, descontado o repouso que já tenha sido usado antes do parto. Assim, o tempo no hospital não consome o período de convivência em casa.
Quem paga: o salário-maternidade
Durante a licença, a empregada recebe o salário-maternidade, benefício da Previdência Social. No caso da empregada com carteira, a empresa paga normalmente na folha e depois compensa o valor nas contribuições ao INSS. O valor corresponde à remuneração integral; para quem recebe salário variável, é usada a média.
Estabilidade da gestante
A empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”). O direito existe mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na data da dispensa e vale também no contrato de experiência. Se houver demissão nesse período, cabe reintegração ou indenização correspondente.
Volta ao trabalho e amamentação
Até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito a dois descansos de meia hora por dia para amamentar, durante a jornada (CLT, art. 396). O período pode ser ampliado por recomendação médica.
Licença-paternidade: o que vale agora e o que muda
| Período | Duração | Base legal |
|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias (20 dias em empresa do Programa Empresa Cidadã) | ADCT, art. 10, §1º, e Lei 11.770/2008 |
| A partir de 1º/01/2027 | 10 dias | Lei 15.371/2026 |
| A partir de 1º/01/2028 | 15 dias | Lei 15.371/2026 |
| A partir de 1º/01/2029 | 20 dias (condicionado a meta fiscal) | Lei 15.371/2026 |
A Lei 15.371/2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, também:
- cria o salário-paternidade, pago pela Previdência Social;
- garante estabilidade do início da licença até um mês depois do fim;
- pede que o pai comunique a empresa com 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto ou documento da Vara da Infância;
- aumenta a licença em um terço no nascimento ou adoção de criança com deficiência;
- permite emendar as férias logo após a licença, se pedido com 30 dias de antecedência.
Outras situações
- Aborto não criminoso: repouso remunerado de duas semanas (CLT, art. 395).
- Consultas no pré-natal: dispensa do trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas e exames (CLT, art. 392, §4º).
- Acompanhamento do pai: o pai pode faltar até dois dias para acompanhar consultas e exames durante a gravidez (CLT, art. 473, X).
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º — direitos dos trabalhadores (Planalto)
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- Lei nº 15.222/2025 — licença-maternidade após alta hospitalar (Planalto)
- Lei nº 15.371/2026 — ampliação da licença-paternidade (Planalto)
- Lei nº 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã (Planalto)
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.