13º salário: prazos das parcelas, cálculo proporcional e descontos

Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura

O 13º salário — oficialmente, gratificação natalina — é pago a todo trabalhador com carteira assinada, a aposentados e pensionistas do INSS. Ele corresponde a um salário extra por ano, proporcional aos meses trabalhados, e é pago em duas parcelas. Neste guia você vê os prazos, como calcular o valor proporcional, por que a segunda parcela é menor que a primeira e o que acontece com o 13º na rescisão.

Prazos das parcelas

ParcelaPrazoValorDescontos
1ª parcelaEntre 1º de fevereiro e 30 de novembroMetade do salário do mês anteriorNenhum
2ª parcelaAté 20 de dezembroValor total do 13º menos a 1ª parcelaINSS e IR sobre o 13º inteiro

O trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). Quando 30 de novembro ou 20 de dezembro caem em fim de semana ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Como funciona o valor proporcional

O 13º é calculado em “avos”: cada mês trabalhado no ano vale 1/12 do salário de dezembro. O mês conta inteiro quando o trabalhador trabalhou 15 dias ou mais nele.

Admitido em 10 de março, salário de R$ 3.000,00

Março: 22 dias trabalhados → conta. De março a dezembro são 10 meses.

13º: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500,00

Admitido em 20 de março, mesmo salário

Março: 12 dias trabalhados → não conta. De abril a dezembro são 9 meses.

13º: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00

Por que a 2ª parcela é menor

A primeira parcela é metade do salário, sem nenhum desconto. Na segunda, a empresa calcula INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do 13º e desconta tudo de uma vez.

13º integral com salário de R$ 2.500,00

1ª parcela (até 30/11): R$ 1.250,00, sem descontos

INSS sobre R$ 2.500,00: R$ 1.621,00 × 7,5% + R$ 879,00 × 9% = R$ 200,69

IR: base de R$ 2.299,31 fica na faixa de isenção → R$ 0,00

2ª parcela (até 20/12): R$ 2.500,00 − R$ 1.250,00 − R$ 200,69 = R$ 1.049,31

O Imposto de Renda do 13º tem tributação exclusiva: é calculado só sobre o 13º, separado do salário de dezembro, e não se soma aos outros rendimentos na declaração anual. A base é o 13º menos o INSS e as deduções por dependente — o desconto simplificado mensal não se aplica aqui.

A redução criada pela Lei 15.270/2025 também vale para o 13º (art. 3º-A, §3º): até R$ 312,89 de desconto no imposto quando o 13º for de até R$ 5.000, e redução parcial até R$ 7.350. Na prática, quase todo 13º de até R$ 5.000 fica sem Imposto de Renda.

Horas extras e comissões entram no 13º

Parcelas variáveis pagas com habitualidade — horas extras, adicional noturno, comissões — entram no 13º pela média do ano. Por isso, quem recebe comissões costuma ter um ajuste em janeiro: a empresa calcula a média com os valores de dezembro e paga a diferença, se houver.

O 13º na rescisão

Tipo de saída13º proporcional
Demissão sem justa causaRecebe (e o aviso indenizado projeta mais avos)
Pedido de demissãoRecebe (Súmula 157 do TST)
Acordo (art. 484-A)Recebe
Fim de contrato de experiênciaRecebe
Justa causaNão recebe

Se a primeira parcela já tiver sido paga e o trabalhador sair antes de dezembro, o valor adiantado é descontado do 13º proporcional calculado na rescisão.

Calcular o 13º salário integral ou proporcional

E se a empresa atrasar?

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. O trabalhador pode denunciar pelo canal da Inspeção do Trabalho no gov.br ou procurar o sindicato, e o valor devido pode ser cobrado na Justiça com correção.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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