FGTS e saque-aniversário: tabela 2026, antecipação e o que acontece na demissão
Por Lucas M SantosAtualizado em 7 min de leitura
Todo mês a empresa deposita 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Esse dinheiro não é descontado do salário e só pode ser sacado em situações previstas em lei. Desde 2020 existe uma alternativa ao saque na demissão: o saque-aniversário, que libera uma parte do saldo todo ano. Este guia explica as duas modalidades, a tabela de 2026, as novas regras de antecipação e quando cada opção faz sentido.
Saque-rescisão x saque-aniversário
| Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário (opcional) | |
|---|---|---|
| Saque anual | Não | Parte do saldo, no mês do aniversário |
| Demissão sem justa causa | Saca todo o saldo + multa de 40% | Recebe só a multa de 40%; o saldo fica retido |
| Outras hipóteses (casa própria, aposentadoria, doenças graves) | Mantidas | Mantidas |
| Voltar para a outra modalidade | — | Só depois de 25 meses do pedido |
Quanto se saca por ano
O valor depende do saldo total das contas do FGTS, conforme a tabela da Lei 13.932/2019:
| Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Saldo de R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 × 30% + R$ 150,00 = R$ 1.050,00 por ano
Saldo de R$ 12.000,00
R$ 12.000,00 × 15% + R$ 1.150,00 = R$ 2.950,00 por ano
O valor fica disponível a partir do primeiro dia do mês de aniversário e pode ser sacado até o último dia útil do segundo mês seguinte. Se não for retirado nesse prazo, volta para a conta.
Calcular o saque-aniversário pelo seu saldoAntecipação: as regras desde novembro de 2025
Bancos oferecem crédito que usa os saques-aniversário futuros como garantia. Em outubro de 2025 o Conselho Curador do FGTS limitou essas operações, com vigência a partir de 1º de novembro de 2025:
- Carência de 90 dias após a adesão antes da primeira antecipação.
- Valor de R$ 100 a R$ 500 por parcela anual antecipada.
- Até cinco parcelas no primeiro período de 12 meses e até três depois disso.
- Apenas uma operação por ano.
Na prática, antecipar significa trocar o saque futuro por um empréstimo com juros — e manter o saldo bloqueado caso venha uma demissão.
E se eu for demitido?
Na demissão sem justa causa, quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40% normalmente, mas o saldo continua na conta até outra hipótese de saque. Entre dezembro de 2025 e junho de 2026, a Medida Provisória 1.331/2025 liberou de forma excepcional os saldos retidos de quem foi demitido nessa situação entre 2020 e 2025 — foi uma liberação pontual, e a regra permanente não mudou.
Quando cada modalidade faz sentido
- Saque-rescisão tende a ser melhor para quem tem risco de demissão, emprego instável ou pretende usar o FGTS como reserva numa troca de emprego.
- Saque-aniversário pode fazer sentido para quem tem estabilidade, não pretende sair da empresa e prefere um valor anual — lembrando que ele reduz o saldo guardado ano a ano.
Como aderir, desistir e conferir
- A adesão e o pedido de retorno são feitos pelo aplicativo FGTS.
- No mesmo aplicativo você confere os depósitos mês a mês. A empresa deve depositar até o dia 20 do mês seguinte; atrasos podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho.
- O saldo rende 3% ao ano mais TR, além da distribuição anual de parte do lucro do fundo.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.