FGTS e saque-aniversário: tabela 2026, antecipação e o que acontece na demissão

Por Lucas M SantosAtualizado em 7 min de leitura

Todo mês a empresa deposita 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Esse dinheiro não é descontado do salário e só pode ser sacado em situações previstas em lei. Desde 2020 existe uma alternativa ao saque na demissão: o saque-aniversário, que libera uma parte do saldo todo ano. Este guia explica as duas modalidades, a tabela de 2026, as novas regras de antecipação e quando cada opção faz sentido.

Saque-rescisão x saque-aniversário

Saque-rescisão (padrão)Saque-aniversário (opcional)
Saque anualNãoParte do saldo, no mês do aniversário
Demissão sem justa causaSaca todo o saldo + multa de 40%Recebe só a multa de 40%; o saldo fica retido
Outras hipóteses (casa própria, aposentadoria, doenças graves)MantidasMantidas
Voltar para a outra modalidade—Só depois de 25 meses do pedido

Quanto se saca por ano

O valor depende do saldo total das contas do FGTS, conforme a tabela da Lei 13.932/2019:

SaldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%—
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Saldo de R$ 3.000,00

R$ 3.000,00 × 30% + R$ 150,00 = R$ 1.050,00 por ano

Saldo de R$ 12.000,00

R$ 12.000,00 × 15% + R$ 1.150,00 = R$ 2.950,00 por ano

O valor fica disponível a partir do primeiro dia do mês de aniversário e pode ser sacado até o último dia útil do segundo mês seguinte. Se não for retirado nesse prazo, volta para a conta.

Calcular o saque-aniversário pelo seu saldo

Antecipação: as regras desde novembro de 2025

Bancos oferecem crédito que usa os saques-aniversário futuros como garantia. Em outubro de 2025 o Conselho Curador do FGTS limitou essas operações, com vigência a partir de 1º de novembro de 2025:

  • Carência de 90 dias após a adesão antes da primeira antecipação.
  • Valor de R$ 100 a R$ 500 por parcela anual antecipada.
  • Até cinco parcelas no primeiro período de 12 meses e até três depois disso.
  • Apenas uma operação por ano.

Na prática, antecipar significa trocar o saque futuro por um empréstimo com juros — e manter o saldo bloqueado caso venha uma demissão.

E se eu for demitido?

Na demissão sem justa causa, quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40% normalmente, mas o saldo continua na conta até outra hipótese de saque. Entre dezembro de 2025 e junho de 2026, a Medida Provisória 1.331/2025 liberou de forma excepcional os saldos retidos de quem foi demitido nessa situação entre 2020 e 2025 — foi uma liberação pontual, e a regra permanente não mudou.

Quando cada modalidade faz sentido

  • Saque-rescisão tende a ser melhor para quem tem risco de demissão, emprego instável ou pretende usar o FGTS como reserva numa troca de emprego.
  • Saque-aniversário pode fazer sentido para quem tem estabilidade, não pretende sair da empresa e prefere um valor anual — lembrando que ele reduz o saldo guardado ano a ano.

Como aderir, desistir e conferir

  1. A adesão e o pedido de retorno são feitos pelo aplicativo FGTS.
  2. No mesmo aplicativo você confere os depósitos mês a mês. A empresa deve depositar até o dia 20 do mês seguinte; atrasos podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho.
  3. O saldo rende 3% ao ano mais TR, além da distribuição anual de parte do lucro do fundo.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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