Demissão por justa causa: motivos, o que recebe e como contestar
Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura
A dispensa por justa causa é a punição mais grave que a empresa pode aplicar: encerra o contrato e retira a maior parte das verbas rescisórias. Por isso a lei só a admite em situações específicas, e cabe à empresa provar a falta. Neste guia você vê os motivos previstos na CLT, o que o trabalhador recebe e perde, e como contestar uma justa causa aplicada de forma indevida.
Os motivos previstos no art. 482 da CLT
A justa causa só pode ser aplicada por um dos motivos listados na lei:
| Alínea | Motivo | Exemplos |
|---|---|---|
| a | Ato de improbidade | Furto, fraude em atestado ou em reembolso |
| b | Incontinência de conduta ou mau procedimento | Assédio, comportamento incompatível com o ambiente de trabalho |
| c | Negociação habitual sem permissão | Concorrer com a empresa ou vender por conta própria no serviço |
| d | Condenação criminal definitiva | Sem suspensão da pena |
| e | Desídia | Faltas e atrasos repetidos, já punidos antes |
| f | Embriaguez habitual ou em serviço | |
| g | Violação de segredo da empresa | Divulgar informação sigilosa |
| h | Indisciplina ou insubordinação | Descumprir ordens gerais ou diretas |
| i | Abandono de emprego | Em regra, mais de 30 dias de faltas sem justificativa |
| j e k | Ofensas ou agressões | Contra colegas, clientes ou superiores, salvo legítima defesa |
| l | Prática constante de jogos de azar | |
| m | Perda da habilitação exigida para a função | Por conduta dolosa do empregado |
Requisitos para a justa causa ser válida
Mesmo com um motivo da lista, a Justiça verifica se a punição respeitou alguns critérios:
- Gravidade: a falta precisa ser séria a ponto de impedir a continuidade do contrato.
- Imediatidade: a empresa deve punir logo após tomar conhecimento. Demorar demais é visto como perdão tácito.
- Proporcionalidade: faltas leves pedem advertência ou suspensão antes; a justa causa vem depois da repetição.
- Sem dupla punição: quem já foi suspenso por um fato não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo fato.
- Prova: o ônus de provar a falta é da empresa.
O que o trabalhador recebe e o que perde
| Verba | Justa causa |
|---|---|
| Saldo de salário | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe (em dobro, se o prazo para concedê-las já passou) |
| Férias proporcionais | Perde (Súmula 171 do TST) |
| 13º proporcional | Perde |
| Aviso prévio | Perde |
| Multa de 40% do FGTS | Perde |
| Saque do FGTS | Não saca — o saldo continua na conta |
| Seguro-desemprego | Não tem direito |
Salário de R$ 3.000,00, dispensa em 16/09 após 3 anos e meio de empresa
Saldo de salário (16 dias): R$ 1.600,00
Férias vencidas + 1/3, se houver um período completo não gozado: R$ 4.000,00
Total: R$ 1.600,00 a R$ 5.600,00
Na dispensa sem justa causa, o mesmo trabalhador teria ainda cerca de R$ 9.000,00 em aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além da multa de 40% e do saque do FGTS.
Como contestar uma justa causa
Se a justa causa for revertida na Justiça do Trabalho, a dispensa passa a ser considerada sem justa causa, e o trabalhador recebe todas as verbas que perdeu, com correção — e, em casos de acusação grave sem prova, pode haver indenização por dano moral.
- Não assine documentos com os quais não concorda; se assinar, registre por escrito que discorda.
- Reúna provas: mensagens, e-mails, controle de ponto, atestados, nomes de testemunhas.
- Procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
- O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato.
E quando a falta é da empresa?
O caminho inverso também existe. Se a empresa comete falta grave — atrasa salários de forma reiterada, não deposita o FGTS, exige serviços proibidos por lei, trata o empregado com rigor excessivo —, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que garante os mesmos direitos da dispensa sem justa causa. Ela é reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.