Demissão por justa causa: motivos, o que recebe e como contestar

Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura

A dispensa por justa causa é a punição mais grave que a empresa pode aplicar: encerra o contrato e retira a maior parte das verbas rescisórias. Por isso a lei só a admite em situações específicas, e cabe à empresa provar a falta. Neste guia você vê os motivos previstos na CLT, o que o trabalhador recebe e perde, e como contestar uma justa causa aplicada de forma indevida.

Os motivos previstos no art. 482 da CLT

A justa causa só pode ser aplicada por um dos motivos listados na lei:

AlíneaMotivoExemplos
aAto de improbidadeFurto, fraude em atestado ou em reembolso
bIncontinência de conduta ou mau procedimentoAssédio, comportamento incompatível com o ambiente de trabalho
cNegociação habitual sem permissãoConcorrer com a empresa ou vender por conta própria no serviço
dCondenação criminal definitivaSem suspensão da pena
eDesídiaFaltas e atrasos repetidos, já punidos antes
fEmbriaguez habitual ou em serviço
gViolação de segredo da empresaDivulgar informação sigilosa
hIndisciplina ou insubordinaçãoDescumprir ordens gerais ou diretas
iAbandono de empregoEm regra, mais de 30 dias de faltas sem justificativa
j e kOfensas ou agressõesContra colegas, clientes ou superiores, salvo legítima defesa
lPrática constante de jogos de azar
mPerda da habilitação exigida para a funçãoPor conduta dolosa do empregado

Requisitos para a justa causa ser válida

Mesmo com um motivo da lista, a Justiça verifica se a punição respeitou alguns critérios:

  • Gravidade: a falta precisa ser séria a ponto de impedir a continuidade do contrato.
  • Imediatidade: a empresa deve punir logo após tomar conhecimento. Demorar demais é visto como perdão tácito.
  • Proporcionalidade: faltas leves pedem advertência ou suspensão antes; a justa causa vem depois da repetição.
  • Sem dupla punição: quem já foi suspenso por um fato não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo fato.
  • Prova: o ônus de provar a falta é da empresa.

O que o trabalhador recebe e o que perde

VerbaJusta causa
Saldo de salárioRecebe
Férias vencidas + 1/3Recebe (em dobro, se o prazo para concedê-las já passou)
Férias proporcionaisPerde (Súmula 171 do TST)
13º proporcionalPerde
Aviso prévioPerde
Multa de 40% do FGTSPerde
Saque do FGTSNão saca — o saldo continua na conta
Seguro-desempregoNão tem direito

Salário de R$ 3.000,00, dispensa em 16/09 após 3 anos e meio de empresa

Saldo de salário (16 dias): R$ 1.600,00

Férias vencidas + 1/3, se houver um período completo não gozado: R$ 4.000,00

Total: R$ 1.600,00 a R$ 5.600,00

Na dispensa sem justa causa, o mesmo trabalhador teria ainda cerca de R$ 9.000,00 em aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além da multa de 40% e do saque do FGTS.

Simular a rescisão por justa causa

Como contestar uma justa causa

Se a justa causa for revertida na Justiça do Trabalho, a dispensa passa a ser considerada sem justa causa, e o trabalhador recebe todas as verbas que perdeu, com correção — e, em casos de acusação grave sem prova, pode haver indenização por dano moral.

  1. Não assine documentos com os quais não concorda; se assinar, registre por escrito que discorda.
  2. Reúna provas: mensagens, e-mails, controle de ponto, atestados, nomes de testemunhas.
  3. Procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
  4. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato.

E quando a falta é da empresa?

O caminho inverso também existe. Se a empresa comete falta grave — atrasa salários de forma reiterada, não deposita o FGTS, exige serviços proibidos por lei, trata o empregado com rigor excessivo —, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que garante os mesmos direitos da dispensa sem justa causa. Ela é reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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