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Rescisão por Justa Causa: Seus Direitos

Entenda o que você recebe (e o que perde) na demissão por justa causa. Conheça os motivos legais e saiba quando é possível contestar.

Atenção: Rescisão mais restritiva da CLT
A justa causa é a modalidade de rescisão com menos direitos para o trabalhador. Você perde a maioria dos benefícios e verbas rescisórias. Se acredita que foi aplicada injustamente, consulte um advogado trabalhista imediatamente.

O Que Você PERDE

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego

O Que Você MANTÉM

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3 (apenas se já tiver direito adquirido)
  • Apenas 2 direitos mantidos
Dados da Rescisão
Preencha os dados para simular uma estimativa das verbas rescisórias

Não há saque de FGTS neste tipo de demissão

O Que é Justa Causa?

A justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho. Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como desídia, ato de improbidade, abandono de emprego, indisciplina, entre outras.

Nesta modalidade, o trabalhador perde a maioria dos seus direitos rescisórios, mantendo apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Motivos Legais para Justa Causa (Art. 482 CLT)

  1. Ato de improbidade: Furto, roubo, apropriação indébita
  2. Incontinência de conduta: Comportamento imoral no trabalho
  3. Negociação habitual: Concorrência desleal ao empregador
  4. Condenação criminal: Sentença transitada em julgado
  5. Desídia: Negligência, desleixo, repetidas faltas injustificadas
  6. Embriaguez habitual: Álcool ou drogas durante o trabalho
  7. Violação de segredo: Divulgação de informações confidenciais
  8. Ato de indisciplina: Descumprimento de ordens diretas
  9. Insubordinação: Desrespeito hierárquico
  10. Abandono de emprego: Ausência injustificada prolongada (30+ dias)
  11. Ofensas físicas: Agressão a colegas ou superiores
  12. Lesões à honra: Calúnia, difamação, injúria
  13. Jogos de azar: Prática no ambiente de trabalho
  14. Perda de habilitação: Quando exigida para a função

Requisitos para Aplicar Justa Causa

Para que a justa causa seja válida, deve haver:

  • Gravidade: A falta deve ser suficientemente grave
  • Atualidade: Aplicação imediata, sem demora excessiva (perdão tácito)
  • Nexo causal: Relação direta entre a falta e a punição
  • Proporcionalidade: A punição deve ser proporcional à falta
  • Ausência de perdão: Não pode haver perdão prévio do empregador
  • Não bis in idem: Não pode punir duas vezes pela mesma falta

Como Contestar uma Justa Causa

Se você foi demitido por justa causa e acredita que foi injusto, você pode contestar judicialmente. O empregador tem o ônus da prova, ou seja, precisa comprovar a falta grave cometida.

Passos para Contestar:

  1. Reúna todas as provas disponíveis (e-mails, mensagens, testemunhas)
  2. Consulte um advogado trabalhista imediatamente
  3. Entre com ação na Justiça do Trabalho (prazo: até 2 anos)
  4. Se a justa causa for revertida, você recebe todos os direitos retroativamente

Justa Causa Revertida: O Que Acontece?

Se a Justiça do Trabalho considerar que a justa causa foi aplicada indevidamente, ela é convertida em demissão sem justa causa. Neste caso, você tem direito a receber:

  • Aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Guias para seguro-desemprego
  • Possíveis indenizações por danos morais

Importante Saber

A justa causa é uma medida extrema e só deve ser aplicada em casos graves. Faltas leves devem ser punidas progressivamente: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, só então, justa causa.

Muitas empresas aplicam justa causa incorretamente para evitar pagar verbas rescisórias. Não aceite passivamente se você acredita que foi injustiçado. Busque orientação jurídica.

Perguntas Frequentes

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Nota Legal: Esta calculadora é uma ferramenta de simulação baseada na legislação trabalhista brasileira vigente. Os valores são aproximados e podem variar conforme acordos coletivos, convenções sindicais ou particularidades do contrato. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.