CLT ou PJ: como comparar salário, impostos e benefícios
Por Lucas M SantosAtualizado em 7 min de leitura
“Te pago R$ 12 mil como PJ ou R$ 8 mil com carteira assinada.” Propostas assim são comuns, e comparar só o valor mensal leva a erro. Na CLT, o salário vem acompanhado de 13º, férias com 1/3, FGTS e proteção na demissão. Como PJ, o valor é maior, mas saem dele impostos, contador e todos esses benefícios. Este guia mostra como fazer uma comparação justa.
O que vem junto com o salário CLT
| Direito | Equivale a |
|---|---|
| 13º salário | 1 salário por ano |
| Terço de férias | 1/3 de salário por ano |
| FGTS | 8% sobre salário, 13º e férias, depositados pela empresa |
| Multa de 40% do FGTS | Em caso de demissão sem justa causa |
| Aviso prévio | 30 a 90 dias de salário na demissão sem justa causa |
| Seguro-desemprego | De 3 a 5 parcelas, se demitido sem justa causa |
| Férias remuneradas | 30 dias por ano de descanso sem perder renda |
| Benefícios do INSS | Auxílio por incapacidade, salário-maternidade, aposentadoria |
Pacote anual de um salário CLT de R$ 8.000,00 (valores brutos)
12 salários + 13º + 1/3 de férias = 13,33 salários = R$ 106.666,67
FGTS (8%): R$ 8.533,33
Total: cerca de R$ 115.200,00 por ano — o equivalente a R$ 9.600,00 por mês, sem contar a proteção em caso de demissão e benefícios como vale-refeição e plano de saúde.
O que sai do faturamento como PJ
Prestadores de serviço costumam abrir empresa no Simples Nacional. A alíquota depende do anexo em que a atividade se enquadra e do chamado Fator R — a proporção entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do sócio) e o faturamento:
- Com Fator R de 28% ou mais, muitas atividades intelectuais são tributadas pelo Anexo III, que começa em 6%.
- Com Fator R abaixo de 28%, vão para o Anexo V, que começa em 15,5%.
Por isso, é comum definir um pró-labore de 28% do faturamento. Sobre ele incide INSS de 11%.
PJ faturando R$ 12.000,00 por mês no Anexo III (primeira faixa)
Simples Nacional (6%): R$ 720,00
Pró-labore de 28% (R$ 3.360,00) com INSS de 11%: R$ 369,60
IR sobre o pró-labore: R$ 0,00 (abaixo de R$ 5.000, pela Lei 15.270/2025)
Contador (estimativa): cerca de R$ 300,00
Sobra: cerca de R$ 10.610,00 por mês — sem 13º, sem férias pagas e sem FGTS.
Como comparar do jeito certo
- Calcule o líquido anual da CLT: salários, 13º e 1/3 de férias, já descontados INSS e IR, mais o FGTS.
- Calcule o líquido anual do PJ: faturamento menos Simples, INSS do pró-labore, IR (se houver) e contador — considerando os meses sem faturamento (férias, intervalos entre contratos).
- Some os benefícios que só existem na CLT: plano de saúde, vale-refeição, previdência privada, participação nos lucros.
- Pese a segurança: aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego numa demissão.
Atenção à “pejotização”
Contratar como PJ quem trabalha com subordinação, horário fixo, pessoalidade e salário mensal — ou seja, como empregado — é fraude à legislação trabalhista. O que define o vínculo de emprego são as características reais do trabalho (art. 3º da CLT), não o nome do contrato. Nesses casos, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com pagamento retroativo dos direitos.
Resumo
- Um salário CLT equivale a cerca de 13,33 salários por ano, mais 8% de FGTS.
- Do faturamento PJ saem Simples Nacional, INSS do pró-labore e contador.
- O Fator R de 28% pode reduzir bastante o imposto no Simples.
- Compare valores anuais e líquidos, incluindo benefícios e segurança na demissão.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.