CLT ou PJ: como comparar salário, impostos e benefícios

Por Lucas M SantosAtualizado em 7 min de leitura

“Te pago R$ 12 mil como PJ ou R$ 8 mil com carteira assinada.” Propostas assim são comuns, e comparar só o valor mensal leva a erro. Na CLT, o salário vem acompanhado de 13º, férias com 1/3, FGTS e proteção na demissão. Como PJ, o valor é maior, mas saem dele impostos, contador e todos esses benefícios. Este guia mostra como fazer uma comparação justa.

O que vem junto com o salário CLT

DireitoEquivale a
13º salário1 salário por ano
Terço de férias1/3 de salário por ano
FGTS8% sobre salário, 13º e férias, depositados pela empresa
Multa de 40% do FGTSEm caso de demissão sem justa causa
Aviso prévio30 a 90 dias de salário na demissão sem justa causa
Seguro-desempregoDe 3 a 5 parcelas, se demitido sem justa causa
Férias remuneradas30 dias por ano de descanso sem perder renda
Benefícios do INSSAuxílio por incapacidade, salário-maternidade, aposentadoria

Pacote anual de um salário CLT de R$ 8.000,00 (valores brutos)

12 salários + 13º + 1/3 de férias = 13,33 salários = R$ 106.666,67

FGTS (8%): R$ 8.533,33

Total: cerca de R$ 115.200,00 por ano — o equivalente a R$ 9.600,00 por mês, sem contar a proteção em caso de demissão e benefícios como vale-refeição e plano de saúde.

O que sai do faturamento como PJ

Prestadores de serviço costumam abrir empresa no Simples Nacional. A alíquota depende do anexo em que a atividade se enquadra e do chamado Fator R — a proporção entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do sócio) e o faturamento:

  • Com Fator R de 28% ou mais, muitas atividades intelectuais são tributadas pelo Anexo III, que começa em 6%.
  • Com Fator R abaixo de 28%, vão para o Anexo V, que começa em 15,5%.

Por isso, é comum definir um pró-labore de 28% do faturamento. Sobre ele incide INSS de 11%.

PJ faturando R$ 12.000,00 por mês no Anexo III (primeira faixa)

Simples Nacional (6%): R$ 720,00

Pró-labore de 28% (R$ 3.360,00) com INSS de 11%: R$ 369,60

IR sobre o pró-labore: R$ 0,00 (abaixo de R$ 5.000, pela Lei 15.270/2025)

Contador (estimativa): cerca de R$ 300,00

Sobra: cerca de R$ 10.610,00 por mês — sem 13º, sem férias pagas e sem FGTS.

Como comparar do jeito certo

  1. Calcule o líquido anual da CLT: salários, 13º e 1/3 de férias, já descontados INSS e IR, mais o FGTS.
  2. Calcule o líquido anual do PJ: faturamento menos Simples, INSS do pró-labore, IR (se houver) e contador — considerando os meses sem faturamento (férias, intervalos entre contratos).
  3. Some os benefícios que só existem na CLT: plano de saúde, vale-refeição, previdência privada, participação nos lucros.
  4. Pese a segurança: aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego numa demissão.
Comparar CLT e PJ com os seus números

Atenção à “pejotização”

Contratar como PJ quem trabalha com subordinação, horário fixo, pessoalidade e salário mensal — ou seja, como empregado — é fraude à legislação trabalhista. O que define o vínculo de emprego são as características reais do trabalho (art. 3º da CLT), não o nome do contrato. Nesses casos, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com pagamento retroativo dos direitos.

Resumo

  • Um salário CLT equivale a cerca de 13,33 salários por ano, mais 8% de FGTS.
  • Do faturamento PJ saem Simples Nacional, INSS do pró-labore e contador.
  • O Fator R de 28% pode reduzir bastante o imposto no Simples.
  • Compare valores anuais e líquidos, incluindo benefícios e segurança na demissão.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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