Vale-transporte: desconto de 6%, quem tem direito e se pode ser em dinheiro
Por Lucas M SantosAtualizado em 5 min de leitura
O vale-transporte é um direito de todo empregado que usa transporte público para ir e voltar do trabalho. A empresa antecipa o valor das passagens e pode descontar do salário até 6% — o que passar disso é custo dela. Este guia explica a conta, quando o desconto é menor que 6%, se a empresa pode pagar em dinheiro e o que acontece em faltas e férias.
Quem tem direito
Todo empregado com carteira assinada, inclusive domésticos e temporários, que precisa de transporte público coletivo no trajeto casa-trabalho-casa (Lei 7.418/1985). Para receber, o trabalhador informa por escrito ou por meio eletrônico o endereço e os meios de transporte que usa, e atualiza sempre que mudar. Quem não precisa pode recusar o benefício.
Como funciona o desconto de 6%
O trabalhador paga até 6% do salário básico — sem adicionais, horas extras ou gratificações. A empresa paga o restante (Decreto 10.854/2021, art. 114).
Salário de R$ 2.000,00, passagem de R$ 5,00, 22 dias úteis
Custo mensal: 22 dias × 2 passagens × R$ 5,00 = R$ 220,00
Limite do desconto: 6% × R$ 2.000,00 = R$ 120,00
O trabalhador paga R$ 120,00 e a empresa paga R$ 100,00.
Salário de R$ 4.000,00, custo mensal de R$ 180,00
6% × R$ 4.000,00 = R$ 240,00, mas o custo real é R$ 180,00
O desconto é de R$ 180,00 — nunca maior que o valor das passagens.
A empresa pode pagar em dinheiro?
Em regra, não. O art. 110 do Decreto 10.854/2021 proíbe substituir o vale-transporte por dinheiro, com duas exceções: o empregador doméstico e situações de falta de vale no sistema de transporte. Acordos e convenções coletivas às vezes preveem outras formas, e a Justiça do Trabalho tende a aceitar quando o valor é usado de fato para o transporte.
Não é salário
A parte paga pela empresa não tem natureza salarial: não entra na base do INSS, do FGTS, do 13º nem do Imposto de Renda (art. 111 do decreto). Também não pode ser acumulado com outro benefício de transporte — quem usa o ônibus fretado da empresa, por exemplo, não recebe vale para o mesmo trajeto.
Faltas, férias e home office
| Situação | Como fica |
|---|---|
| Férias e afastamentos | Sem deslocamento, não há vale nem desconto |
| Faltas | A empresa pode descontar as passagens não usadas no mês seguinte |
| Home office ou híbrido | Vale só para os dias de trabalho presencial |
| Troca de endereço | O trabalhador deve atualizar a declaração |
Como conferir no holerite
- Veja o salário básico (sem horas extras) e calcule 6%.
- Compare com o desconto de vale-transporte: ele deve ser o menor valor entre 6% e o custo das passagens.
- Se o desconto for sobre o salário com horas extras ou adicionais, está errado.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.