Vale-transporte: desconto de 6%, quem tem direito e se pode ser em dinheiro

Por Lucas M SantosAtualizado em 5 min de leitura

O vale-transporte é um direito de todo empregado que usa transporte público para ir e voltar do trabalho. A empresa antecipa o valor das passagens e pode descontar do salário até 6% — o que passar disso é custo dela. Este guia explica a conta, quando o desconto é menor que 6%, se a empresa pode pagar em dinheiro e o que acontece em faltas e férias.

Quem tem direito

Todo empregado com carteira assinada, inclusive domésticos e temporários, que precisa de transporte público coletivo no trajeto casa-trabalho-casa (Lei 7.418/1985). Para receber, o trabalhador informa por escrito ou por meio eletrônico o endereço e os meios de transporte que usa, e atualiza sempre que mudar. Quem não precisa pode recusar o benefício.

Como funciona o desconto de 6%

O trabalhador paga até 6% do salário básico — sem adicionais, horas extras ou gratificações. A empresa paga o restante (Decreto 10.854/2021, art. 114).

Salário de R$ 2.000,00, passagem de R$ 5,00, 22 dias úteis

Custo mensal: 22 dias × 2 passagens × R$ 5,00 = R$ 220,00

Limite do desconto: 6% × R$ 2.000,00 = R$ 120,00

O trabalhador paga R$ 120,00 e a empresa paga R$ 100,00.

Salário de R$ 4.000,00, custo mensal de R$ 180,00

6% × R$ 4.000,00 = R$ 240,00, mas o custo real é R$ 180,00

O desconto é de R$ 180,00 — nunca maior que o valor das passagens.

A empresa pode pagar em dinheiro?

Em regra, não. O art. 110 do Decreto 10.854/2021 proíbe substituir o vale-transporte por dinheiro, com duas exceções: o empregador doméstico e situações de falta de vale no sistema de transporte. Acordos e convenções coletivas às vezes preveem outras formas, e a Justiça do Trabalho tende a aceitar quando o valor é usado de fato para o transporte.

Não é salário

A parte paga pela empresa não tem natureza salarial: não entra na base do INSS, do FGTS, do 13º nem do Imposto de Renda (art. 111 do decreto). Também não pode ser acumulado com outro benefício de transporte — quem usa o ônibus fretado da empresa, por exemplo, não recebe vale para o mesmo trajeto.

Faltas, férias e home office

SituaçãoComo fica
Férias e afastamentosSem deslocamento, não há vale nem desconto
FaltasA empresa pode descontar as passagens não usadas no mês seguinte
Home office ou híbridoVale só para os dias de trabalho presencial
Troca de endereçoO trabalhador deve atualizar a declaração
Simular o salário líquido com o desconto do vale

Como conferir no holerite

  1. Veja o salário básico (sem horas extras) e calcule 6%.
  2. Compare com o desconto de vale-transporte: ele deve ser o menor valor entre 6% e o custo das passagens.
  3. Se o desconto for sobre o salário com horas extras ou adicionais, está errado.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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