Insalubridade e periculosidade: quem tem direito e quanto vale em 2026

Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura

Quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde ou a situações de risco de vida tem direito a um adicional no salário. São dois adicionais diferentes, com regras e bases de cálculo próprias: a insalubridade e a periculosidade. Este guia explica quem tem direito a cada um, quanto vale em 2026 e o que acontece quando a mesma pessoa se enquadra nos dois.

Qual é a diferença

InsalubridadePericulosidade
O que éExposição a agentes nocivos à saúdeRisco acentuado à vida
ExemplosRuído acima do limite, calor, agentes químicos e biológicos, poeirasInflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta
Percentual10%, 20% ou 40%, conforme o grau30%
Base de cálculoSalário mínimoSalário-base, sem gratificações e prêmios
Onde está na leiCLT, arts. 189 a 192, e NR-15CLT, art. 193, e NR-16

Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo

O grau (mínimo, médio ou máximo) é definido pela Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, conforme o agente e o nível de exposição. O art. 192 da CLT manda calcular o adicional sobre o salário mínimo — e, até que uma lei defina outra base, é essa a regra aplicada pela Justiça do Trabalho.

GrauPercentualValor em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621)
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

Se a empresa fornece equipamentos de proteção (EPI) que eliminam a insalubridade — comprovado por perícia —, o adicional deixa de ser devido. Não basta entregar o EPI: ele precisa ser adequado, ter certificado de aprovação e ser usado de fato.

Periculosidade: 30% do salário-base

O art. 193 da CLT garante 30% a quem trabalha com exposição permanente a:

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • roubos ou outras violências físicas, nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
  • atividades de trabalhador em motocicleta.

Salário-base de R$ 3.000,00

Periculosidade: R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00 por mês

Gratificações, prêmios e participação nos lucros não entram na base.

Posso receber os dois?

Não. O §2º do art. 193 da CLT diz que o trabalhador exposto aos dois riscos deve optar pelo adicional mais vantajoso, e o Tribunal Superior do Trabalho confirmou que eles não se acumulam, mesmo quando decorrem de causas diferentes. Na maioria dos casos, a periculosidade (30% do salário-base) vale mais que a insalubridade (até 40% do salário mínimo).

O adicional aumenta outros direitos

Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração: entra no cálculo de 13º, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e na base das horas extras. Ele também sofre desconto de INSS e entra na base do Imposto de Renda.

Ver o salário líquido com o adicional incluído

Como é reconhecido

  1. A empresa deve manter laudos técnicos (como o LTCAT e o PGR) que identificam os riscos de cada função.
  2. Se a empresa não paga e você acredita que tem direito, a Justiça do Trabalho determina uma perícia no local (art. 195 da CLT).
  3. O adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado — por mudança de função, de ambiente ou uso de EPI eficaz.

Fontes oficiais

Escrito e revisado por

Lucas M Santos

Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.

Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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