Insalubridade e periculosidade: quem tem direito e quanto vale em 2026
Por Lucas M SantosAtualizado em 6 min de leitura
Quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde ou a situações de risco de vida tem direito a um adicional no salário. São dois adicionais diferentes, com regras e bases de cálculo próprias: a insalubridade e a periculosidade. Este guia explica quem tem direito a cada um, quanto vale em 2026 e o que acontece quando a mesma pessoa se enquadra nos dois.
Qual é a diferença
| Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|
| O que é | Exposição a agentes nocivos à saúde | Risco acentuado à vida |
| Exemplos | Ruído acima do limite, calor, agentes químicos e biológicos, poeiras | Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta |
| Percentual | 10%, 20% ou 40%, conforme o grau | 30% |
| Base de cálculo | Salário mínimo | Salário-base, sem gratificações e prêmios |
| Onde está na lei | CLT, arts. 189 a 192, e NR-15 | CLT, art. 193, e NR-16 |
Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo
O grau (mínimo, médio ou máximo) é definido pela Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, conforme o agente e o nível de exposição. O art. 192 da CLT manda calcular o adicional sobre o salário mínimo — e, até que uma lei defina outra base, é essa a regra aplicada pela Justiça do Trabalho.
| Grau | Percentual | Valor em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621) |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Se a empresa fornece equipamentos de proteção (EPI) que eliminam a insalubridade — comprovado por perícia —, o adicional deixa de ser devido. Não basta entregar o EPI: ele precisa ser adequado, ter certificado de aprovação e ser usado de fato.
Periculosidade: 30% do salário-base
O art. 193 da CLT garante 30% a quem trabalha com exposição permanente a:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras violências físicas, nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- atividades de trabalhador em motocicleta.
Salário-base de R$ 3.000,00
Periculosidade: R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00 por mês
Gratificações, prêmios e participação nos lucros não entram na base.
Posso receber os dois?
Não. O §2º do art. 193 da CLT diz que o trabalhador exposto aos dois riscos deve optar pelo adicional mais vantajoso, e o Tribunal Superior do Trabalho confirmou que eles não se acumulam, mesmo quando decorrem de causas diferentes. Na maioria dos casos, a periculosidade (30% do salário-base) vale mais que a insalubridade (até 40% do salário mínimo).
O adicional aumenta outros direitos
Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração: entra no cálculo de 13º, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e na base das horas extras. Ele também sofre desconto de INSS e entra na base do Imposto de Renda.
Ver o salário líquido com o adicional incluídoComo é reconhecido
- A empresa deve manter laudos técnicos (como o LTCAT e o PGR) que identificam os riscos de cada função.
- Se a empresa não paga e você acredita que tem direito, a Justiça do Trabalho determina uma perícia no local (art. 195 da CLT).
- O adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado — por mudança de função, de ambiente ou uso de EPI eficaz.
Fontes oficiais
Escrito e revisado por
Lucas M Santos
Desenvolvedor de software e trabalhador CLT. Criou o Salvando CLT para transformar as regras da CLT e as tabelas oficiais em cálculos que qualquer pessoa consiga conferir. Escreve os guias e mantém as calculadoras, sempre a partir do texto da lei e das publicações oficiais.
Revisado em 27 de setembro de 2026 com base na legislação vigente. Como produzimos o conteúdo
Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação geral. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem alterar os valores no seu caso. Para decisões importantes, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.