Entenda o que a empresa pode legalmente descontar da sua rescisão trabalhista e conheça seus direitos. Limite de 30% por parcela conforme CLT.
Aviso Prévio Não Cumprido
Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar o valor equivalente a 30 dias de salário.
Vale Transporte
VT adiantado e não utilizado pode ser descontado proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Empréstimo Consignado
Parcelas de empréstimo consignado em folha podem ser descontadas, respeitando o limite de 30%.
Adiantamento de Salário
Adiantamentos ou vales não descontados anteriormente podem ser descontados na rescisão.
Plano de Saúde
Contribuição do empregado ao plano de saúde proporcional ao mês da rescisão.
Contribuição Sindical
Somente se foi expressamente autorizada por você em documento escrito.
Uniformes e EPIs
A empresa é obrigada a fornecer uniforme e equipamentos de proteção gratuitamente. Não pode descontar.
Ferramentas de Trabalho
Ferramentas necessárias para o trabalho devem ser fornecidas pela empresa. Não pode haver desconto.
Danos Acidentais
Quebra ou dano acidental a equipamentos não pode ser descontado, salvo se comprovado dolo (intenção).
Multas Arbitrárias
Empresa não pode criar sistema de multas por atrasos, faltas ou comportamento. Isso é ilegal.
Vale Refeição Não Utilizado
VR tem natureza indenizatória (não é salário), não pode ser descontado na rescisão se não foi usado.
Treinamentos Obrigatórios
Treinamento necessário para a função não pode ser cobrado do empregado em caso de demissão.
A CLT (Art. 477 §5º) estabelece que os descontos na rescisão não podem ultrapassar 30% do valor bruto de cada parcela. Isso protege o trabalhador de ficar sem recurso algum após a demissão.
Cenário: Você tem R$ 5.000 a receber na rescisão
Descontos devidos: R$ 2.000 (aviso prévio + vale transporte)
Como funciona:
Limite de desconto: R$ 5.000 30% = R$ 1.500
1ª parcela: Você recebe R$ 3.500 (R$ 5.000 - R$ 1.500)
2ª parcela: A empresa desconta os R$ 500 restantes
Não assine o Termo de Rescisão se houver descontos indevidos. Anote por escrito sua discordância e procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Você tem 2 anos para questionar na Justiça.
Registre sua discordância no momento da homologação e busque orientação jurídica. A empresa está obrigada a parcelar os descontos respeitando o limite de 30% por parcela.
Acidentes e quebras involuntárias não podem ser descontadas. Fazem parte do risco do negócio, que é da empresa. Só pode haver desconto se comprovado que você agiu com má-fé (dolo).
Se o treinamento era obrigatório para a função, não pode ser cobrado. Se foi um curso voluntário de especialização com cláusula de permanência (você se comprometeu a ficar X anos), pode haver desconto proporcional ao tempo não cumprido - mas isso deve estar em contrato assinado previamente.